Depois de muito tempo, Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com doença grave

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O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição do regime fechado por prisão domiciliar ao empresário Rodrigo Tara, sentenciado a 14 anos de reclusão em decorrência dos atos de 8 de janeiro.

Atualmente com 44 anos, Tara estava custodiado na Penitenciária II de Guarulhos (SP), onde cumpria pena em regime fechado. A defesa apresentou requerimento sustentando que ele é portador da síndrome de Guillain-Barré, uma doença autoimune que compromete o sistema nervoso periférico. Até o momento, o empresário já havia cumprido um ano da condenação.

A decisão foi assinada na sexta-feira, 27, quando Moraes afirmou que “a situação de saúde do sentenciado […] configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”. Com isso, reconheceu que o quadro clínico apresentado justificaria medida alternativa ao encarceramento tradicional.

De acordo com o ministro, as sequelas neurológicas descritas nos laudos médicos não são compatíveis com o ambiente prisional, o que tornaria inadequada a manutenção do apenado na unidade carcerária. Assim, prevaleceu o entendimento de que o tratamento e as limitações decorrentes da enfermidade exigem condições específicas.

A decisão contraria o posicionamento da Procuradoria-Geral da República e também o laudo médico produzido pela própria unidade prisional, ambos favoráveis à permanência de Tara no presídio. Ainda assim, o magistrado ressaltou que a jurisprudência do STF admite, em situações excepcionais, a concessão de prisão domiciliar humanitária a condenados acometidos por doenças graves, quando o tratamento adequado não pode ser garantido no cárcere.

O fato faz lembrar o que aconteceu com o preso pelo 8/1 Clezão - que morreu atrás das grades após Moraes negar sua liberdade por diversas vezes. Uma crueldade sem igual!

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