O registro histórico do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF), criado em 1891 logo após a Proclamação da República, teve alguns momentos dignos de um registro histórico. Sucessor do Supremo Tribunal de Justiça do Império (1828), deveria ser o guardião da Constituição, atuando como corte constitucional de cúpula do Brasil. Ao longo dos seus 135 anos, enveredou por muitos caminhos, alguns pouco confiáveis. Atualmente, a maioria do povo brasileiro não acredita em seus ministros, conforme apontam as pesquisas. Desde sua criação vem atravessando períodos de democracia e de ditaduras. Com a Constituição de 1988 se tornou -pelo menos no papel-, o guardião dos direitos fundamentais e da democracia, devendo atuar com independência. Atravessou as ditaduras de 1937 (Estado Novo) e 1964, sofrendo pressões e, em alguns momentos, cassação de ministros.

Depois de sua transferência do Rio de Janeiro para Brasília, em 1960, tornou-se um tribunal midiático, utilizando a TV e a Rádio Justiça para transmitir suas sessões e decisões. Em algum momento atuou realmente como Guardião da Constituição, quando, por exemplo, o ministro Álvaro Ribeiro da Costa, presidente no biênio 1964-1965, diante da impertinente e autoritária proposta de emenda constitucional enviada pelo presidente Castelo Branco, declarou que “Já é tempo de que os militares se compenetrem de que nos regimes democráticos não lhes cabe o papel de mentores da nação, e que a atividade civil pertence aos civis, a militar a estes, que, sob sagrado compromisso, juraram fidelidade à disciplina, às leis e à Constituição.”

Em outros, não correspondeu ao que dele se esperava. O jurista e político baiano João Mangabeira, em sua obra biográfica em homenagem a Rui Barbosa, afirmou que o Supremo Tribunal Federal, entre 1892 e 1937, havia sido “o órgão que mais falhou à República”. Mangabeira havia sido preso em 1936 com o recrudescimento autoritário já na véspera do autogolpe do Estado Novo, ficando detido por 15 meses, quando assistiu, mais uma vez, ao Supremo falhar na missão de garantir os direitos individuais e defender a Constituição contra os arbítrios do poder político.

O que Mangabeira escreveu na época está acontecendo agora, com o STF extremamente autoritário usurpando funções de outro poder, inclusive a de legislar. Na época citada pelo jurista baiano, a Corte, assim como não conteve os abusos da ditadura de Floriano Peixoto nem as imposições arbitrárias do estado de sítio pelos presidentes da República Velha, também não exerceu os controles devidos contra os desmandos da Era Vargas. Diante desse contexto, Mangabeira registrou que “o órgão que a Constituição criara para seu guarda supremo, e destinado a conter, ao mesmo tempo, os excessos do Congresso e as violências do governo, a deixava desamparada nos dias de risco ou de terror, quando, exatamente, mais necessitava ela da lealdade, da fidelidade e da coragem de seus defensores”. Para agravar, acrescentou que o Supremo, que deveria ser o guarda supremo da Constituição contra as tempestades do arbítrio, “recuava, nos dias tempestuosos, de sua sagrada missão”.

Atualmente a imprensa nacional vem noticiando que alguns dos ministros da Corte, em vez de demonstrarem notável saber jurídico e reputação ilibada como exige nossa Magna Carta, agem como políticos guindados ao cargo  pelas boas graças do presidente da República e à proverbial leniência do Senado, e que, além de não cumprirem o que determina a Constituição, esquecem que a autoridade de um órgão de justiça depende do acatamento voluntário de suas decisões por aqueles que detém o poder da força, como o povo.  Além disso, se outros poderes, como o poder militar, respeitam suas decisões, isso não ocorre por imposição, mas pelo respeito prévio ao sistema vigente, pois atuar em prol das liberdades fundamentais é a consequência natural de um regime que respeita o Estado de Direito, a democracia e os direitos fundamentais. O STF devia recordar as palavras do seu ex-ministro Nelson Hungria ao deparar com acusações da imprensa de que o órgão nada fizera para evitar a derrocada da democracia quando da ascensão dos governos militares. Disse ele: “Contra o fatalismo histórico dos pronunciamentos militares não vale o Poder Judiciário, assim como não vale o Poder Legislativo. Esta é que é a verdade, que não deve ser obscurecida por aqueles que parecem supor que o Supremo Tribunal Federal, ao invés de um arsenal de livros de direito, disponha de um arsenal de schrapnels e de torpedos”. Realmente, a história mostra que Supremas Cortes são incapazes de enfrentar regimes fortes, a exemplo da Venezuela, da Argentina, de Cuba e do Brasil durante os regimes militares e bolivariano. Até nos Estados Unidos a Suprema Corte permaneceu a maior parte da história do lado do escravismo.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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