Bolsonaro age e pede suspeição de vice-presidente do STM
06/03/2026 às 13:30 Direito e Justiça
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolaram nesta quinta-feira (5/3) um pedido para que o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, se declare suspeito no julgamento que pode resultar na declaração de indignidade para o oficialato e na perda da patente do capitão reformado.
A defesa sustenta que há indícios de parcialidade por parte do magistrado para julgar o processo principal. Caso o próprio ministro não reconheça a suspeição, os advogados solicitam que o plenário do STM analise o pedido e determine o afastamento dele do caso.
No documento, também foi solicitado que o processo relacionado à eventual perda de patente seja suspenso até que haja uma decisão definitiva sobre a suspeição do vice-presidente da Corte militar.
“O caso dos autos se amolda perfeitamente a esse standard de valoração, pois o julgador que, um mês depois dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, antecipa a certeza da imposição da punição (“será punido”, no modo imperativo), considerando apenas a premissa de uma condenação penal (abdicando, portanto, do juízo valorativo imposto aos Tribunais Militares), apresenta significativo risco ou natural suspeita de parcialidade, por haver formado um pré-juízo a respeito da cogitada indignidade ou incompatibilidade para o oficialato”, escreveu a defesa.
Bolsonaro é representado no STM pelos advogados Paulo da Cunha Bueno, Daniel Tesser, Paulo Henrique Fuller, João Henrique Nascimento de Freitas e Gabriel Domingues.
O principal argumento apresentado pelos defensores é que o vice-presidente do STM teria manifestado previamente entendimento sobre situações semelhantes antes mesmo da condenação do ex-presidente. Em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia e também declarou sua inelegibilidade.
Segundo os advogados, declarações públicas feitas pelo brigadeiro poderiam indicar um posicionamento antecipado sobre eventual julgamento na Justiça Militar.
“Em entrevistas concedidas a jornalistas e pronunciamentos públicos, o Excepto [Camelo] claramente antecipa o seu julgamento em caso de futura representação para declaração de indignidade para o oficialato: impor punição a qualquer oficial que viesse a ser condenado por crime relacionado aos fatos então sob mera investigação (“se tiver realmente cometido crimes, se chegar a nós, será punido”), prosseguiu a defesa.
A argumentação apresentada também menciona dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbem magistrados de se manifestarem publicamente sobre processos pendentes de julgamento. A norma estabelece que juízes, desembargadores e ministros não devem expressar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre casos em andamento ou emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais, salvo nos autos do processo, em obras técnicas ou no exercício da atividade acadêmica.
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da Redação