Enfim, Gonet responde Mendonça...

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou nesta sexta-feira (6) que não poderia apoiar a operação que resultou na prisão do banqueiro Daniel Vorcaro sem antes realizar uma análise detalhada das informações reunidas pela Polícia Federal. A manifestação foi enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito relacionado ao caso.

No documento, Gonet argumentou que a Procuradoria-Geral da República não poderia se posicionar sobre as medidas solicitadas sem examinar cuidadosamente o material apresentado pelas autoridades policiais.

“Sem exame criterioso, não seria possível concordar (ou discordar) com o que era proposta”, afirmou o procurador em manifestação que tramita sob sigilo.

A declaração responde à decisão de Mendonça que, ao autorizar a terceira fase da Operação Compliance Zero — responsável por levar Vorcaro novamente à prisão —, classificou como “lamentável” a posição da PGR, que havia solicitado mais tempo para analisar o caso e afirmado não identificar urgência imediata nas medidas pedidas.

Em sua manifestação, Gonet destacou que a gravidade das acusações não dispensa a necessidade de análise técnica adequada.

“Os fatos –-mesmo os mais graves-– não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo, até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar”, escreveu.

O procurador-geral também ressaltou que a preservação dos direitos fundamentais deve ser observada em qualquer investigação criminal. Segundo ele, a consideração por esses direitos é “indeclinável”.

“O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada”, afirmou Gonet ao mencionar a tentativa de suicídio de Luiz Phillipi Mourão, conhecido como “Sicário”, apontado como aliado de Vorcaro.

Outro ponto citado pelo chefe do Ministério Público foi a complexidade do processo e o grande volume de documentos encaminhados pela Polícia Federal. Segundo ele, entre o final de fevereiro e o início de março foram enviados três relatórios que somavam aproximadamente 2.100 páginas.

“O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirmou Gonet.

De acordo com o procurador, o prazo fixado para a manifestação da PGR terminava na tarde de terça-feira (3), o que teria tornado inviável uma avaliação aprofundada de todo o material. Por esse motivo, ele comunicou ao relator a “inviabilidade do exame atento e responsável dos pedidos no exíguo prazo”.

“A oitiva do titular exclusivo da ação penal não se resume nem pode ser considerada uma formalidade vazia de importância real. Se bastasse à representação policial se referir a fatos para se ter como impositiva, não haveria a necessidade de manifestação do Ministério Público – e nem mesmo de decisão fundamentada do juiz”, acrescentou.

Gonet também afirmou que, na manifestação apresentada pela PGR, foi destacada a dificuldade de avaliar diversos pedidos de medidas cautelares envolvendo quinze investigados em um caso que classificou como de “notória complexidade”.

Segundo a investigação da Polícia Federal, Vorcaro teria liderado um grupo criminoso com o objetivo de obter informações sigilosas sobre investigações que o envolviam. O grupo também seria responsável por ações de monitoramento e intimidação contra jornalistas e adversários.

Mensagens atribuídas ao banqueiro, datadas de junho de 2025, indicariam ameaças direcionadas ao jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, além de ordens para vigiar opositores.

Antes da adoção de medidas cautelares em casos desse tipo, é comum que o relator no STF conceda prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Em 27 de fevereiro, Mendonça fixou um período de 72 horas para o parecer do Ministério Público Federal, destacando a urgência da situação.

O prazo, no entanto, não foi cumprido. Após seu vencimento, a PGR informou que o período estabelecido era de “impossível atendimento” diante da complexidade do caso e da quantidade de investigados.

Na decisão que autorizou a prisão de Vorcaro, Mendonça criticou a posição adotada pelo procurador-geral. “Diante desse robusto quadro fático-probatório, lamenta-se que a PGR diga que ‘não se entrevê no pedido […] a indicação de perigo iminente, imediato’”, escreveu o ministro.

O relator também argumentou que a representação da Polícia Federal apontava risco de “condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalistas e até mesmo de autoridades públicas”, além de possíveis acessos irregulares a sistemas sigilosos.

“Se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos”, concluiu Mendonça.

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Veja a capa: 

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