Moraes diz "não" a Filipe Martins, que corre sérios riscos em presídio no interior do PR

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (6) negar um recurso apresentado pela defesa de Filipe Martins e determinou a manutenção do ex-assessor na Cadeia Pública de Ponta Grossa, no interior do Paraná.

Na decisão, Moraes ressaltou que mudanças no local de custódia de um preso não podem ocorrer sem controle judicial, mesmo quando realizadas pela administração penitenciária. Segundo o ministro, embora o sistema prisional tenha autonomia administrativa, decisões desse tipo precisam respeitar a competência do Judiciário.

“Embora a administração penitenciária detenha atribuições relacionadas à gestão do sistema prisional, a alteração do local de custódia não pode ocorrer à margem do controle jurisdicional, sob pena de esvaziamento da competência do Juízo responsável pela execução da pena”, afirmou.

A decisão reafirma determinação anterior do ministro. Em 3 de março, Moraes já havia ordenado que Filipe Martins fosse transferido de volta para a Cadeia Pública de Ponta Grossa.

Pedido da defesa

Os advogados do ex-assessor solicitaram que ele permanecesse custodiado no Complexo Médico Penal (CMP), localizado em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A transferência para essa unidade havia sido realizada por decisão da administração penal do Estado.

Após a ordem para retorno a Ponta Grossa, a defesa apresentou um pedido urgente ao Supremo Tribunal Federal tentando impedir a transferência para a unidade prisional do interior do Paraná.

No recurso, os advogados argumentaram que a mudança poderia representar riscos à integridade física do preso. Entretanto, na decisão desta sexta-feira, o ministro não abordou diretamente essa alegação.

Ao fundamentar sua decisão, Moraes destacou que a transferência para o Complexo Médico Penal ocorreu por ato administrativo, sem autorização prévia do Supremo ou comunicação posterior ao tribunal.

“Restou incontroverso que a transferência do custodiado foi realizada por ato administrativo, sem prévia autorização judicial ou comunicação posterior, o que configura desrespeito à competência deste Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro.

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