
Aberração e má fé em decisão torpe de Juiz do Trabalho do Rio de Janeiro (veja o vídeo)

15/12/2017 às 06:36 Direito e Justiça

Uma recente decisão de um magistrado trabalhista do Rio de Janeiro, tem sido extremamente comentada em função de seu ineditismo na condenação pecuniária do reclamante (autor da ação) contra o Banco Itaú.
Na sentença, o magistrado reconhece que a ex-funcionária faz jus a indenização de R$ 7 mil, mas ao mesmo tempo a condena a pagar R$ 67.500 a título de compensação em função dos supostos gastos que o banco teve com o processo.
A decisão é esdrúxula e não tem qualquer amparo legal. É uma decisão política, com o claro objetivo de atingir a reforma trabalhista.
Não faz sentido uma sentença reconhecer o cabimento da indenização, ou seja, a procedência da ação, e, ao mesmo tempo condenar a parte nas custas do processo, ainda mais num montante extremamente absurdo.
A má fé fica explicita quando se percebe inclusive, que a ação foi interposta antes da entrada em vigor da reforma trabalhista.
Pode fazer parte de uma movimentação orquestrada de juízes do trabalho, afim de desmoralizar a nova lei.
Abaixo, veja a reportagem completa do caso:
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