Moraes autoriza biópsia para condenado pelo assassinato de Marielle

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, condenado por participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, deixe temporariamente a prisão para realizar uma biópsia em um hospital da rede privada.

Calixto cumpre pena de 9 anos de reclusão em regime fechado após ser condenado pelo crime de associação criminosa no caso. A defesa do ex-militar afirma que ele desenvolveu câncer de próstata e, por esse motivo, solicitou medidas alternativas de cumprimento de pena.

Antes mesmo do julgamento do caso, realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro, os advogados haviam pedido a concessão de prisão domiciliar humanitária, argumento que foi rejeitado por Moraes naquela ocasião.

Posteriormente, uma junta médica foi designada para avaliar o estado de saúde do condenado. O relatório elaborado pelos especialistas apontou a necessidade da realização de uma biópsia para investigar o quadro clínico, mas não recomendou a transferência para prisão domiciliar.

Diante da conclusão médica, a defesa de Calixto apresentou recurso questionando o laudo, solicitando a formação de uma nova junta médica e reiterando o pedido de cumprimento da pena em casa.

“O laudo da junta foi absolutamente insatisfatório, pois não realizou a devida avaliação do quadro clínico e a compatibilidade com a medida privativa de liberdade”, afirmou a defesa do condenado.

Os advogados também criticaram a ausência de informações detalhadas no relatório.

“A junta não falou sobre a compatibilidade entre o tratamento e a prisão, qual seria o tipo de tratamento mais recomendável, se o tratamento seria feito em hospital ou em outro local, se o tratamento seria viável no estabelecimento prisional, além de outras informações e análises adequadas e necessárias”, argumentaram.

Na decisão assinada na quinta-feira (5/3), o ministro Alexandre de Moraes manteve o entendimento de que não há elementos que justifiquem a concessão de prisão domiciliar no momento.

“Em que pese a defesa ter juntado documentos para comprovar o alegado, não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive com a notícia de que não há ‘necessidade de troca do regime vigente para prisão domiciliar, nesta fase de investigação clínica’”, sustentou o ministro.

Apesar de negar a mudança de regime, Moraes autorizou que Calixto seja conduzido para realizar o exame necessário fora da unidade prisional.

“Por outro lado, verifico não haver óbice à autorização para que o réu possa sair da unidade prisional para realizar o procedimento de biópsia na rede particular de saúde”, observou o magistrado.

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