URGENTE: Atitude de Moraes pode anular condenações de Bolsonaro

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O renomado jurista Tiago Pavinatto soltou o verbo em artigo publicado no portal Metrópoles.

Eis o que diz o texto:

Na primeira hora da manhã desta quinta-feira, 12 de março, advogados de defesa do ex-Presidente Jair Bolsonaro reuniram-se com renomados juristas, que pediram anonimato à coluna (um deles em razão de perseguição ideológica universitária), para discutir os termos de uma ação de revisão criminal que poderá anular não apenas os autos do processo que condenou Bolsonaro como líder de uma trama golpista – desconstituindo, portanto, a sua condenação e, consequentemente, a reclusão do ex-mandatário brasileiro –, mas também toda investigação que precedeu e sustentou a denúncia do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

O provável pedido de revisão criminal da condenação transitada em julgado ao ex-Presidente Bolsonaro encontra fundamento em fato novo e recentíssimo: a nomeação, a pedido do próprio Ministro Alexandre de Moraes, do delegado Fábio Alvarez Shor, da Polícia Federal, para trabalhar em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal; a nomeação foi subscrita pelo Presidente da Corte na terça-feira, 10 de março.

Shor foi o responsável pelo indiciamento de Bolsonaro, em novembro de 2024, como chefe de uma organização criminosa que tentou abolir, violentamente, o Estado Democrático de Direito, através da tentativa de golpe contra o Governo do recém-empossado Presidente Lula. Em outros termos, o delegado responsável pelo inquérito que levou Bolsonaro à condenação em ação penal relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes é, agora, servidor no Gabinete do Ministro Relator desde o inquérito.

Tal fato novo, no entendimento dos juristas consultados, carrega consigo a mesma essência jurídica de um fato que, dentre sete fatos independentes e isoladamente suficientes para o reconhecimento de nulidade processual, levou à anulação, no STF, de todas as condenações de Lula sentenciadas pelo então juiz federal Sérgio Moro, hoje, Senador.

Em favor de Lula, há 5 anos, o STF acolheu a tese do então principal advogado de defesa de Lula, Cristiano Zanin Martins – hoje, Ministro do STF (nomeado para o cargo pelo ex-cliente, amigo íntimo e padrinho de casamento, que também é dindo de sua esposa e compadre de seu sogro, que apadrinha um dos seus filhos: o Presidente Lula) que, aliás, acompanhou o Relator Alexandre de Moraes na condenação de Bolsonaro (arqui-inimigo e rival de Lula).

A tese acolhida pelo Supremo – anuladora das condenações de Lula e, consequentemente, responsável por sua desinelegibilidade – se fundamenta em fato semelhante e, segundo a defesa do ex-Presidente, muito menos robusto que o atual fato novo capaz de anular as condenações (e também todos os atos processuais, bem como toda investigação criminal que a antecedeu e sustentou a denúncia) não apenas de Bolsonaro, mas de todos aqueles já condenados a partir de indiciamentos conduzidos pelo delegado Fábio Shor na chamada trama golpista.

Anulação das condenações de Lula

A partir da petição assinada pela esposa e sócia de Cristiano Zanin Martins, a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, foi impetrado, em 5 de novembro de 2018, o habeas corpus autuado no Supremo sob o número 164.493. Mais de 2 anos depois, em 23 de março de 2021 e, conforme registrado em ata, “presente à sessão pelo paciente [Luiz Inácio Lula da Silva] o Dr. Cristiano Zanin Martins”, o Supremo “concedeu a ordem em habeas corpus, determinando a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo magistrado [Sérgio Moro] no âmbito da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR [caso do triplex], incluindo os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, redator para acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Nunes Marques.”

Três meses mais tarde, no dia 24 de junho de 2021, nos mesmos autos, o Ministro Relator, Gilmar Mendes estendeu “a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais Ações Penais conexas (5021365-32.2017.4.04.7000/PR – Caso “Sítio de Atibaia” e 5063130-17.2016.4.04.7000/PR – Caso “Imóveis do Instituto Lula”), processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual, nos termos do art. 101 do Código de Processo Penal.”

Qual foi o mais destacado fato que fundamentou, juridicamente, as anulações das condenações que pesavam contra Lula?

Nas palavras do Ministro Gilmar, o “fato indicativo da perda de imparcialidade do magistrado consiste no fato de haver aceitado o cargo de Ministro da Justiça após a eleição do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, que há muito despontava como principal adversário político do paciente. Sergio Moro decidiu fazer parte do Governo que se elegeu em oposição ao partido cujo maior representante é Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-juiz foi diretamente beneficiado pela condenação e prisão do paciente. A extrema perplexidade com a aceitação de cargo político no Governo que o ex-magistrado ajudou a eleger não passou despercebida pela comunidade acadêmica nacional e internacional.”

Conforme decidido pelo STF, tal fato, por si só, seria bastante e suficiente para reconhecer a nulidade de toda a persecução criminal regida por Sérgio Moro contra Lula. Um fato de tamanha gravidade que tornou desnecessária a utilização dos “diálogos apreendidos na Operação Spoofing, que, nos últimos doze meses, foram objeto de intensa veiculação pelos portais jornalísticos, destacam conversas entre acusadores e o julgador – Procuradores da República e o ex-Juiz Sergio Moro.”

Revisão criminal de Bolsonaro seguirá os mesmos termos

Nesse sentido, um pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro já vem sendo minutado nos mesmos termos da tese criada e defendida por Cristiano Zanin Martins e também nos exatos termos dos votos que concederam liberdade e elegibilidade plenas a Lula em 2021, especialmente através das mesmas palavras utilizadas por Gilmar Mendes “tendo em vista a identidade fática e jurídica” da atual nomeação de Shor no Gabinete de Moraes a pedido do próprio Ministro.

Abaixo, publicamos, com exclusividade, o trecho de uma das versões estudadas para a revisão criminal que poderá anular as condenações que pesam contra Bolsonaro na chamada trama golpista – texto que, como se pode notar a partir das citações supra do caso de Lula, repete, com fidedignidade, os argumentos fáticos e jurídicos que favoreceram o atual mandatário da República há exatos 5 anos:

“Fato indicativo da perda de imparcialidade tanto do delegado condutor do inquérito criminal quanto, simultaneamente, do Ministro Relator, Alexandre de Moraes, consiste no fato de aquele haver aceitado o cargo oferecido por este em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator Alexandre de Moraes pediu e o Delegado Fábio Shor, que indiciou Bolsonaro e forneceu elementos para a denúncia que, tornada ação penal relatada por Moraes, levou à condenação do ex-Presidente, aceitou fazer parte do Gabinete do Ministro que coroou o trabalho de maior destaque em toda a sua carreira na Polícia Federal.
O Ministro, diretamente, beneficiou o delegado que construiu a base de elementos sem os quais inexistiriam denúncia, ação, condenação e prisão de Jair Messias Bolsonaro. A extrema perplexidade com o pedido e com a aceitação ao cargo no Gabinete ministerial que protagonizou a condenação de Bolsonaro não passou despercebida pela comunidade acadêmica nacional e internacional.
Tamanha perplexidade que torna desnecessária a demonstração da absoluta parcialidade do Ministro Alexandre de Moraes quando ele, conforme intensa veiculação pelos portais jornalísticos, em 25 de abril de 2024, confraternizou com aquele que seria o acusador de Bolsonaro, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, degustando um dos single malts mais badalados e caros do mundo, o Macallan, na sede do exclusivo George Club em Londres – confraternização que, à época, custou mais de três milhões de reais.”

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