
Erika Hilton é derrotada na Justiça por uma estudante de veterinária

13/03/2026 às 14:16 Direito e Justiça

Qualquer opinião que desagrade a deputada Erika Hilton sobre mulheres trans é motivo para que ela ofereça denúncia por transfobia.
Essa semana aconteceu com o apresentador Ratinho. O pedido foi motivado por um comentário dele sobre a eleição da congressista como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.
Em 2020, o alvo foi uma estudante de veterinária da Paraíba. Isadora Borges postou no Twitter (atual X) que “mulheres trans não são mulheres”.
“A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos. Imagina acreditar em um feminismo que desumaniza mulheres?”, dizia a postagem.
O processo cita ainda outra publicação de Isadora: um vídeo com uma fala de Bronwyn Winter, professora emérita da Universidade de Sidney, sobre a filósofa francesa Simone de Beauvoir (1908–1986).
“Uma pessoa que se identifica como transgênero mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”, diz Winter no vídeo.
Mesmo sem ser mencionada em nenhum momento nas postagens, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação do caso.
Isadora foi denunciada por transfobia em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
A denúncia foi aceita pouco depois, em 29 de abril de 2025, pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa (PB), tornando a estudante ré.
Nesta quinta-feira (12), a ação penal foi trancada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, atendendo a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Isadora. Os desembargadores entenderam que as publicações de Isadora não justificam um processo criminal.
“São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”, diz ele.
A decisão foi unânime entre os três desembargadores da 3ª Turma. Com o trancamento do processo, o mais provável é que a ação penal seja arquivada na 1ª instância sem resolução do mérito. Ainda cabe recurso por parte da acusação. O MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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