Procurador da República faz uso indevido do aparato estatal para silenciar a verdade biológica

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A celeuma envolvendo a deputada Erika Hilton e o apresentador Ratinho deu margem a uma ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal pedindo indenização por danos morais de R$ 10 milhões. Para o advogado e conferencista Adriano Soares da Costa, os fundamentos utilizados na petição são uma verdadeira “trapaça argumentativa” de um “militante vestido de membro do MPF”.

Em artigo publicado em suas redes sociais, o advogado demonstrou isso com clareza. Confira:

A INTIMIDAÇÃO CONTRA QUEM DEFENDER A REALIDADE BIOLÓGICA DA MULHER. - Nada há de jurídico nessa tese do militante que está usando o cargo no MPF para intimidar os que dizem o óbvio: homem biológico não é mulher.
O Sr. Enrico Rodrigues de Freitas, agente público do MPF, está processando Ratinho sob o argumento absurdo de que ele teria feito discurso de ódio: “o interlocutor reduz a complexidade da existência do feminino a funções fisiológicas e reprodutivas”, seria o ilícito.
Ou seja, ele usa uma trapaça argumentativa para dizer que impedir de chamar de homem um homem que se autopercebe como mulher seria uma forma de proteger as próprias mulheres… Na cabeça desequilibrada desses militantes,  “a complexidade do feminino” incluiria o homem biológico no conceito. Com isso, na prática se estaria tornando a mulher e a expressão do feminino algo dissolvido no vazio de sentido; a mulher biológica seria apagada como tal e misturada em um sem sentido-semântico. O feminino seria tudo e, portanto, nada. Porque onde tudo é tudo, nada é nada.
Se o homem pode ser mulher porque se sente mulher, ser mulher passa a ser um sentimento, não a realidade biológica, reprodutiva, fisiológica, que faz um indivíduo ser… mulher! Ou seja, a mulher deixaria de ser uma fêmea adulta com gametas femininos para ser um conceito vazio, um sentimento vago, onde caberia qualquer realidade, inclusive a capacidade de produção de espermatozoides…
É óbvio que a ação contra o Ratinho é uma estratégia de intimidação por meio de instrumentos jurídicos distorcidos da sua finalidade. E é ainda mais claro quando cinicamente se diz que reconhecer a mulher como não-homem, como fêmea adulta capaz (em potência, não em ato) de reprodução, não estaria sendo odioso apenas com mulheres trans, mas também “marginaliza mulheres cisgênero [a linguagem militante está evidente aqui], que por questões de saúde, idade, genética, não possuem útero ou não menstruam”. Ora, Enrico Rodrigues de Freitas faltou à aula de lógica jurídica, argumentação e filosofia propedêutica.
Mulher é a fêmea adulta com gametas femininos. Ela pode não ter útero por uma deformidade ou mutilação, mas é mulher (distinção entre ato e potência, substância e forma, que desde Aristóteles se tornou conhecida). Ter deformidade significa que perdeu algo acidental na substância composta que é ser mulher (fêmea adulta com gametas femininos).
O que esse militante vestido de membro do MPF está fazendo é pura tentativa de intimidação. Como foi feita contra Nine Borg, como foi feita contra Isabella Cêpa, e como a Matria tem denunciado. Esse uso indevido do aparato estatal para silenciar a verdade biológica tem que ser denunciado e enfrentado pela sociedade civil.
Defender os direitos de mulheres trans de existir socialmente não pode significar apagar a biologia nem suprimir os direitos das mulheres. As mulheres não podem ser e não serão apagadas.

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