
Professora chama aluno de “preto” e é condenada a quase 10 anos de prisão por injuria racial

16/03/2026 às 18:00 Direito e Justiça

Uma professora da rede estadual de Piraju, no interior de São Paulo, foi condenada a nove anos e dez meses de prisão em regime fechado por injúria racial contra um estudante do terceiro ano do ensino médio. A sentença foi proferida em 9 de março pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza. O caso ocorreu em 2023.
A docente disse ao aluno que ele "não fica nem vermelho, porque é preto" durante uma aula. Ela admitiu ter proferido a frase em depoimento ao tribunal, "reconhecendo tratar-se de uma colocação infeliz".
A defesa argumentou que a manifestação ocorreu em contexto de brincadeira. A professora sustentou que sua conduta teve caráter disciplinar. Ela negou intenção de humilhar ou ofender o estudante.
Segundo o depoimento da docente, ela advertiu o aluno por estar conversando durante a aula. O estudante reagiu alegando ser uma pessoa comunicativa. A professora afirmou ter chamado o aluno de "cara de pau". Em meio ao nervosismo da situação, acabou proferindo a frase de conteúdo racial.
O juiz rejeitou a argumentação defensiva ao analisar o contexto e a natureza da manifestação. Na sentença, o magistrado destacou que a atitude da docente denota "conteúdo de conotação racista, com o intuito de ofender e menosprezar a vítima". Isso deixou "bem evidenciado" o crime de injúria racial, conforme a lei 7.716/89.
A decisão enfatizou a necessidade de combate a práticas discriminatórias no ambiente educacional. "Condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade", afirmou o juiz.
A sentença considerou como agravante o fato de a professora exercer função pública. O magistrado entendeu que essa condição "torna sua conduta ainda mais reprovável". Isso influenciou na dosimetria da pena aplicada.
Além da prisão, a professora deverá pagar 80 dias-multa. Ela também foi condenada a pagar indenização de 20 salários-mínimos ao estudante. A decisão resultou na perda do cargo público ocupado pela docente na rede estadual de ensino.
A condenação pode ser contestada mediante recurso às instâncias superiores do Poder Judiciário.
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