Careca do INSS pede liberação de recursos bloqueados para pagar acordos trabalhistas e decisão de Mendonça surpreende

Ler na área do assinante

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai continuar jogando pesado, sem dar espaço para qualquer tipo de artimanha para os envolvidos na farra do INSS.

O magistrado acaba de negar pedido do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, para liberar uma pequena parte dos valores bloqueados judicialmente. A defesa solicitou o desbloqueio de R$ 156.893,65 que seriam utilizados para quitar acordos trabalhistas com ex-funcionários.

O lobista teve patrimônio bloqueado e sequestrado em valor que chega a R$ 53 milhões. As medidas incluíram mandados de prisão e de busca e apreensão.

Os advogados informaram ao STF que as restrições judiciais resultaram no fechamento das empresas. Vários empregados foram demitidos. A defesa pediu a liberação dos recursos para cumprir acordos trabalhistas já homologados pela Justiça.

Os advogados argumentaram que as parcelas têm caráter alimentar. Sustentaram que liberar os valores não prejudicaria a investigação.

André Mendonça esclareceu que liberar valores bloqueados, mesmo para pagamento de créditos trabalhistas, constitui medida excepcional. O ministro definiu os critérios necessários para esse tipo de autorização.

"Somente se admite quando demonstrado, de forma inequívoca, que os bens ou numerários não guardam qualquer relação com os fatos investigados ou não possam, em nenhuma hipótese, ser alcançados por eventual decreto de perdimento ou de reparação do dano. Não é essa, contudo, a hipótese dos autos", pontuou o magistrado.

Mendonça ressaltou que os valores fazem parte do conjunto patrimonial bloqueado. Há fortes indícios de que possam representar produto, proveito ou instrumento de atividades ilícitas. Assim, o ministro apontou a possibilidade de que sejam bens adquiridos ou mantidos com recursos de origem ainda sob investigação.

André Mendonça destacou o objetivo das medidas cautelares patrimoniais no processo penal. 

"A finalidade primordial das medidas assecuratórias é impedir a dissipação do patrimônio e garantir a efetividade da jurisdição penal, não podendo ser relativizada a partir de interesses patrimoniais, ainda que revestidos de caráter alimentar, sob pena de esvaziamento da própria lógica do sequestro criminal", afirmou.

A Magnitsky caiu, mas um dos maiores medos de Moraes ainda está disponível para o povo: o polêmico livro "Supremo Silêncio". A perseguição contra parlamentares, jornalistas e outros absurdos que começaram no famigerado Inquérito das Fakes News foram expostos! Se apresse, a censura está de olho nessa obra! Clique no link abaixo:

https://www.conteudoconservador.com.br/products/supremo-silencio-o-que-voce-nao-pode-saber

Veja a capa:

da Redação
Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir

Truth

Siga-nos no Truth

Seguir