Vale tudo contra Bolsonaro: STF cria novo tipo de prisão “sob medida”. A domiciliar “temporária” que não existe na lei (veja o vídeo)

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Chamaram de decisão jurídica. Mas o que se vê é criatividade institucional em nível avançado.

Depois de negar reiteradamente a prisão domiciliar, sob o argumento de que não havia necessidade, o ministro Alexandre de Moraes agora apresenta ao país uma versão inédita: a prisão domiciliar “temporária”.

Não é domiciliar clássica.

Não é regime fechado.

Não é liberdade.

É uma terceira via — construída na prática.

Um modelo híbrido: com tornozeleira, restrições amplas, prazo implícito e controle total. Um formato que não está descrito com clareza na legislação, mas que passa a existir a partir da decisão.

A justificativa agora é humanitária.

Mas o mesmo sistema que antes sustentava que o ambiente prisional era adequado, passa a entender que precisa de ajustes — e cria uma solução personalizada.

Sem mudar o discurso.

Mudando a engenharia da medida.

Na prática, o Judiciário deixa de apenas aplicar a lei e passa a modular o regime conforme o caso, combinando elementos de diferentes tipos de prisão.

O ponto central não é apenas jurídico — é institucional.

Se o regime pode ser redesenhado caso a caso, sem previsão explícita, qual é o limite?

E mais importante: quem define esse limite?

Veja o vídeo:

Emílio Kerber Filho

Escritor e Estrategista Político. Autor do livro: 20 Dias para a Vitória: Os bastidores de uma campanha surpreendente e as estratégias que levaram à vitória eleitoral
https://www.amazon.com.br/dp/B0GM8CFDSG

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