Vale tudo contra Bolsonaro: STF cria novo tipo de prisão “sob medida”. A domiciliar “temporária” que não existe na lei (veja o vídeo)
25/03/2026 às 06:50 Opinião
Chamaram de decisão jurídica. Mas o que se vê é criatividade institucional em nível avançado.
Depois de negar reiteradamente a prisão domiciliar, sob o argumento de que não havia necessidade, o ministro Alexandre de Moraes agora apresenta ao país uma versão inédita: a prisão domiciliar “temporária”.
Não é domiciliar clássica.
Não é regime fechado.
Não é liberdade.
É uma terceira via — construída na prática.
Um modelo híbrido: com tornozeleira, restrições amplas, prazo implícito e controle total. Um formato que não está descrito com clareza na legislação, mas que passa a existir a partir da decisão.
A justificativa agora é humanitária.
Mas o mesmo sistema que antes sustentava que o ambiente prisional era adequado, passa a entender que precisa de ajustes — e cria uma solução personalizada.
Sem mudar o discurso.
Mudando a engenharia da medida.
Na prática, o Judiciário deixa de apenas aplicar a lei e passa a modular o regime conforme o caso, combinando elementos de diferentes tipos de prisão.
O ponto central não é apenas jurídico — é institucional.
Se o regime pode ser redesenhado caso a caso, sem previsão explícita, qual é o limite?
E mais importante: quem define esse limite?
Veja o vídeo:
Emílio Kerber Filho
Escritor e Estrategista Político. Autor do livro: 20 Dias para a Vitória: Os bastidores de uma campanha surpreendente e as estratégias que levaram à vitória eleitoral