
Convenientemente, STF tende a anular ato de Mendonça que estendeu CPMI do INSS

26/03/2026 às 07:39 Opinião

A CPI da Covid só existiu porque o Supremo determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deveria respeitar o direito da minoria de instalar CPIs.
Quando se aproximava o prazo determinado para o fim dos trabalhos da CPI, os senadores da oposição reuniram assinaturas suficientes para a sua prorrogação. Já percebendo o movimento de Pacheco para enterrar a CPI, alguns senadores entraram com ação no STF. Tendo a consciência de que seria novamente derrotado pelo Supremo, Pacheco tomou a iniciativa e prorrogou a CPI.
Essa poderia ser uma pequena história edificante de como o STF ajudou a cidadania a vencer os poderosos não fosse a história um eterno retorno. Quase seis anos depois, estamos novamente às voltas com um presidente do Senado recalcitrante, que se recusa a prorrogar os trabalhos da CPI do INSS. Desta vez, no entanto, é provável que o Supremo não se alinhe à cidadania.
A tese é mais furada que queijo suíço: haveria jurisprudência na Corte para a instalação de CPIs, mas não para a sua prorrogação. Como se uma coisa fosse essencialmente diferente da outra. Uma argumentação nessa linha seria de espantar, mas é nada mais que o esperado de uma Corte que se especializou em zombar da inteligência alheia.
Infelizmente, Rodrigo Pacheco se adiantou à decisão do STF e prorrogou, de própria vontade, a CPI da Covid. Se não o tivesse feito, certamente o STF teria intervindo, e teríamos a jurisprudência necessária para prorrogar a CPI do INSS. Não que isso fosse garantia da prorrogação. Mas, pelo menos, os supremos teriam que ser ainda mais criativos para inventar chicanas que inviabilizam as investigações.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
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