URGENTE: Liminar deixa o RJ novamente sem governador
26/03/2026 às 19:40 Política
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, anulou na noite desta quinta-feira (26), a votação que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa e o colocou na iminência de assumir interinamente o Palácio Guanabara.
A eleição interna foi convocada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), que era o presidente da Alerj, embora estivesse afastado das funções. Douglas Ruas foi eleito nesta tarde com os votos de 45 dos 70 deputados.
Em sua decisão, a magistrada justificou que a eleição não respeitou a ordem cronológica correta. Primeiro, na avaliação da desembargadora, a Assembleia Legislativa precisa aguardar a posse do novo deputado que vai assumir o mandato de Bacellar, o que depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), para só então convocar eleições para a presidência da Casa Legislativa. O TRE prevê fazer a recontagem dos votos na próxima terça-feira.
“Admitiu-se a vacância do cargo de Chefia do Poder Legislativo – outrora ocupado por Rodrigo da Silva Bacelar –, a ponto de iniciar o processo de escolha do novo Presidente, mas não se reconheceu a perda do mandato parlamentar em si, tampouco a impostergável retotalização dos votos, que poderia culminar, inclusive, na alteração da própria composição do Parlamento, com o potencial surgimento de novos eleitores e candidatos”, diz a liminar.
A desembargadora levou em consideração que a eleição da Alerj interfere diretamente na sucessão para o governo, uma vez que o presidente da Assembleia Legislativa é o primeiro na linha sucessória para assumir o Palácio Guabanara no cenário de dupla vacância – de governador e vice – no Poder Executivo, como ocorre neste momento no Rio de Janeiro.
“O desvio de finalidade transcende em muito aquilo que se costuma chamar questão interna corporis. A indigitada manobra envolve o cumprimento – aparentemente distorcido – de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e uma potencial interferência no corpo de eleitores que escolherá, por sufrágio interno, o agente público incumbido não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro”, destacou a magistrada.
A decisão é liminar, ou seja, provisória e foi tomada em caráter emergencial. A Assembleia Legislativa pode recorrer, mas a tendência é que o entendimento seja mantido pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Ricardo Couto, que ocupa interinamente o governo, já havia sinalizado que o procedimento correto era aguardar a nova composição da Alerj para organizar a votação.
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da Redação