

Esta semana assistimos ao triste enterro, ainda em vida, da CPMI do INSS, promovido pelos coveiros do STF e por deputados da base do Governo.
Nas democracias, nem todos os poderes de um parlamento são atribuídos e exercidos pela maioria de seus membros, pois, se assim o fosse, estaríamos diante de uma ditadura travestida de democracia, já que o Governo, via de regra, possui a maioria dos votos do Congresso.
Apenas para exemplificar, poder-se-ia citar a Venezuela, que se dizia um país democrático, mas era comandada por um ditador que manipulava eleições e mantinha o Congresso e o Judiciário sob a sua influência.
Objetivando o respeito ao direito da minoria e a mitigação do poder absoluto do Governo e de sua base congressual, a Constituição Federal previu, em seu artigo 58, § 3º, as Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.
Pela norma constitucional, percebe-se que a democracia, como governo da maioria, não significa a vedação completa da atuação das minorias.
Pois bem, criada a CPMI do INSS — um dos maiores escândalos de corrupção do país —, apesar da resistência de deputados da base do governo, as investigações se iniciaram e tomaram proporções relevantes e inimagináveis.
A CPMI foi presidida pelo senador Carlos Viana, tendo como relator o deputado Alfredo Gaspar, profissional de notória experiência na área penal, tendo exercido o cargo de promotor de Justiça por 22 anos. Em trabalho marcado por austeridade e independência, passou a apurar a responsabilidade de diversas pessoas, independente de Partido Político, cargo ou ligação com o Governo.
Diante da dimensão do escândalo e da quantidade de envolvidos, foi requerida a prorrogação da CPMI por mais 120 dias, com o mesmo número de assinaturas exigidas para sua instauração.
Dado a inércia do presidente do Congresso, a questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, tendo o ministro André Mendonça determinado, liminarmente, a prorrogação da CPMI.
Posteriormente, ao analisar a matéria em plenário, por maioria de votos, foi denegada a segurança, impedindo a continuidade dos trabalhos investigativos da Comissão, o que, na visão aqui exposta, transformou o STF em uma espécie de coveiro da CPMI do INSS.
Causa estranheza a respeitável decisão, pois colide com o princípio jurídico segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”. Ou seja, se há autoridade para a prática de um ato mais amplo, por óbvio há também para os atos de menor alcance.
Se a Constituição Federal permite a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito por iniciativa da minoria — mediante requerimento de um terço de seus membros —, não parece razoável impedir sua prorrogação pelo mesmo critério. O raciocínio é lógico.
Ao que parece e se tem noticiado em diversos veículos da imprensa, as investigações produzidas pela CPMI do INSS passaram a assombrar pessoas do alto escalão dos poderes da república, quando o escândalo passou a desaguar e misturar com o escândalo do banco Master.
Embora a CPMI exija fato determinado, nada impede que fatos conexos surgidos no curso da investigação sejam incorporados ao seu objeto, conforme entendimento já consolidado (STF – HC 71.039)
Mesmo sem a prorrogação, o relator apresentou substancioso relatório, com cerca de quatro mil páginas, sugerindo o indiciamento de diversas pessoas e o encaminhamento de investigações a outros órgãos competentes.
O relatório, contudo, foi rejeitado pela maioria da Comissão, composta por parlamentares da base governista.
Apesar da rejeição, o presidente da CPMI informou que encaminhará cópias do relatório a órgãos de controle e fiscalização, como forma de dar continuidade à apuração dos fatos.
Que o enterro promovido pelos coveiros da CPMI das fraudes do INSS não seja profundo o suficiente para impedir que órgãos investigativos, como a Polícia Federal, deem prosseguimento às investigações, valendo-se dos elementos reunidos no extenso relatório produzido.
Tenho dito!!!
Bady Elias Curi
Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.













