Bandalheira política de Temer no indulto natalino

24/12/2017 às 13:47 Ler na área do assinante

Com a expedição do decreto Nº 9.246, de 21.12.17, concedendo indulto natalino a corruptos, o Presidente Michel Temer conseguiu demonstrar mais que nunca que a indecência política tomou as rédeas na nação e que não tem mais quaisquer limites.

Censurando essa medida ,o Procurador Deltan Dallagnoll, coordenador do Ministério Público na força-tarefa da Operação  Lava Jato, atacou com veemência esse indulto que pode reduzir penas por crimes de colarinho branco em até 4/5 ,ou seja, desde que cumprida 1/5 ou 20% da pena.  

Dezenas de réus condenados, cumprindo penas por crimes cometidos e apurados na Operação Lava Jato deverão ser beneficiados com essa “oportunista” medida governamental.

Esse talvez possa ser considerado o mais nítido exemplo das ‘barbaridades’ consentidas por uma Constituição Federal que não passa de ‘lixo’, impondo-se a sua urgente revogação e substituição, porém jamais pela classe política que hoje impera. Se isso por alguma desgraça acontecesse, certamente surgiria algo pior.

Volta e meia a “sagrada” Constituição Federal de 1988 mostra as suas “garras”.   E seus dispositivos favorecem a corrupção, concentrando na Presidência da República poderes tão imensos que geralmente só têm equivalência nas tiranias. Por isso não dá para entender as frequentes “brigas” do Governo brasileiro com o ditador Nicolás Maduro, da Venezuela, já que são como “farinha  do mesmo saco”.

A exemplo de tantos outros, o problema começa “lá” na Constituição Federal. O artigo 84, XII, reconhece competência PRIVATIVA ao Presidente da República para “Conceder indulto natalino e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. A “baderna” e os abusos começam aí.

Algumas leis pontuais disciplinam certos dispositivos do mandamento constitucional. Além desses limites legais, o Presidente da República pode indultar ou comutar penas e seu bel prazer.

Resumidamente pode ser afirmado com segurança que o poder do Presidente da República é bem maior do que os dos outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), afrontando o princípio dos “freios e contrapesos” que deveriam nortear o equilíbrio, a harmonia e a independência entre os Três Poderes. A liberdade que o Presidente tem de conceder esses favores a condenados supera em muito as restrições que ele têm, excepcionalmente  previstas em lei. 

O indulto natalino desse ano de 2017 pode ser considerado um escândalo. Foi mais ou menos como brincar com um joguinho de quebra-cabeças. “Pegaram” o perfil dos corruptos “amigos-da-casa” que eles queriam beneficiar e transformaram esse perfil em decreto, mais precisamente, no Decreto 9.246/17.

“Até quando, enfim, Michel Temer, abusará da nossa paciência”? (parafraseando Marco Túlio Cícero, o maior orador da Roma Antiga, nas “Catilinárias: “Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia mostra?”.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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