
Moraes sofre derrota e é obrigado a anular seu próprio ato em caso envolvendo um de seus maiores algozes

04/04/2026 às 15:39 Direito e Justiça

O cerco está apertando e o ministro Alexandre de Moraes começa a ser obrigado a respeitar a lei. Desta forma, ele teve que anular uma audiência de instrução da Ação Penal 2720/DF. O ato havia sido realizado por ele próprio dez dias antes e envolvia um de seus maiores algozes, Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que responde a um processo por suposto vazamento de informações sigilosas.
A Defensoria Pública da União (DPU) levantou questão de ordem durante a audiência de 17 de março, apontando o cerceamento de defesa. Tagliaferro não havia sido intimado de forma pessoal e regular. Moraes teve que reconhecer a nulidade absoluta do ato. Todos os depoimentos colhidos na ocasião foram invalidados.
Os advogados de defesa de Tagliaferro, Paulo Faria e Filipe de Oliveira, protocolaram duas petições formais no STF. A primeira manifestação foi apresentada em 9 de fevereiro. A segunda ocorreu em 16 de março, um dia antes da audiência. As petições apontavam o vício processual que posteriormente levou à anulação.
Mesmo avisado, Moraes manteve a realização do ato e só reconheceu a nulidade quando a DPU levantou a questão dentro da sala de audiência. Em agosto de 2025, o próprio Moraes havia solicitado a extradição de Tagliaferro ao Ministério da Justiça. O pedido indicava o endereço do réu na Itália.
Entretanto, o ministro determinou a citação de Tagliaferro por edital em dezembro de 2025. Essa sequência de atos processuais contrasta com as alegações posteriores sobre a ausência de intimação regular do réu. A defesa afirma que as irregularidades estavam documentadas nos autos antes da realização da audiência anulada.
Por outro lado, os advogados de Tagliaferro protocolaram embargos de declaração no STF em 2 de abril de 2026. No mesmo dia, a defesa apresentou representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os advogados relatam no documento enviado à OAB que foram acusados de "abandono de causa" durante a audiência de 17 de março. A defesa classifica a imputação como "juridicamente inaceitável" e "reputacionalmente devastadora". Os advogados afirmam que sua atuação foi contínua e documentada.
A petição à OAB relata tentativa de transferir à defesa a responsabilidade por falhas na comunicação processual do réu. Os advogados consideram essa conduta incompatível com o devido processo legal. A manifestação solicita que a entidade reconheça a inexistência de abandono de causa. A defesa pede ainda apuração da conduta registrada durante a audiência.
A representação solicita que a OAB adote medidas institucionais para resguardar as prerrogativas da advocacia. Segundo a defesa, a imputação de abandono em um processo posteriormente declarado nulo produz impacto direto na reputação profissional dos advogados. A defesa caracteriza a situação como constrangimento institucional à atuação da defesa técnica.
"A defesa não deu causa à nulidade; a defesa reagiu a uma nulidade já instalada", afirmam os advogados no documento.
A argumentação busca demonstrar que as irregularidades processuais eram anteriores à atuação da defesa. Os advogados afirmam que agiram dentro de suas prerrogativas ao contestar os vícios identificados.
Paulo Faria declarou que não há registro de Moraes ter anulado anteriormente alguma audiência de instrução ou sentença.
"Ele mesmo teve que reconhecer a nulidade de tão descarado que estava. Ele está atropelando tudo. Só que dessa vez ele se ferrou", disse o advogado.
A Ação Penal 2720/DF tramita no STF sob relatoria do próprio ministro. A anulação da audiência de instrução representa um revés processual no andamento do caso. Os atos invalidados precisarão ser repetidos.
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