O escandaloso sumiço de um documento no STF: Adivinha quem está sendo beneficiado...

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não conseguiu localizar o acordo de não persecução penal que encerrou a investigação sobre desvio de recursos no gabinete de Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado. O documento foi firmado entre a Procuradoria Geral da República e Paulo Boudens, ex-assessor do senador. A busca pelo acordo ocorre desde 2024.

O caso começou em outubro de 2021. A revista Veja publicou reportagem revelando que mulheres da periferia de Brasília foram contratadas para trabalhar no gabinete de Alcolumbre. As funcionárias eram obrigadas a devolver parte dos salários ao gabinete.

Os vencimentos das assessoras variavam entre 4.000 e 14.000 reais. As devoluções representavam entre 80 e 90% dos valores recebidos. O esquema funcionou durante cinco anos. O desvio total alcançou 2 milhões de reais dos cofres públicos.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou representação no Supremo Tribunal Federal contra Alcolumbre após a divulgação da reportagem. A subprocuradora-Geral da República Lindora Araújo conduziu a apuração. Ela celebrou acordo de não persecução penal com Paulo Boudens, identificado como braço direito do presidente do Senado.

Boudens assumiu a responsabilidade pelo esquema de desvio de recursos. O acordo de não persecução penal permite que o investigado evite responder a processo criminal mediante reparação dos danos causados e devolução dos valores desviados. A investigação foi encerrada com a assinatura do documento.

Na sequência, o advogado Rafael Gama ingressou com ação popular contra Alcolumbre na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, em 2022. Autoridades não possuem foro privilegiado em processos de improbidade administrativa. Alcolumbre tornou-se réu na ação, mas o processo não avançou.

O juiz federal Fabio Mattiello, responsável pela condução da ação no Rio Grande do Sul, não conseguiu obter cópia do acordo de não persecução penal. Em novembro de 2024, o magistrado enviou ofício à Procuradoria Geral da República solicitando confirmação da existência do documento.

A PGR confirmou a existência do acordo, mas o órgão não encaminhou as cópias solicitadas. A PGR informou que os documentos deveriam ser requisitados diretamente ao Supremo Tribunal Federal. O juiz notificou o STF em abril de 2025.

A resposta do Supremo Tribunal Federal contrariou a informação da Procuradoria Geral da República. O ofício da Corte declarou:

"Informo que após pesquisas realizadas nos sistemas informatizados desta corte, não foram identificados processos públicos ou em segredo de justiça em trâmite neste tribunal em nome de Paulo Augusto de Araújo Boudens".

O juiz determinou a citação do presidente do Senado para apresentar defesa diante da impossibilidade de acessar o acordo. Os advogados de Alcolumbre afirmaram na contestação:

"Pela simples análise dos autos e por tudo que fora exposto, nota-se a ausência de demonstração da lesão ao erário e de dano à Administração Pública por suposto desvio de salários de funcionários considerados 'fantasmas'".

O acordo de não persecução penal conteria informações sobre os fatos apurados e as condições estabelecidas para o encerramento da investigação. O documento permanece sem localização definida. Não há informação sobre se os valores desviados foram efetivamente devolvidos aos cofres públicos, conforme previsto neste tipo de acordo.

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