Estranha liminar concedida por Toffoli para um prefeito com negócios com o Master vem à tona

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Suspeitíssimo, por suas relações ainda não explicadas com o banqueiro Daniel Vorcaro, o ministro Dias Toffoli foi o responsável por uma decisão que permitiu a posse do prefeito de Itaguaí (RJ), Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão.

Na gestão do Dr. Rubão foram investidos R$ 60 milhões no Master.

A decisão de Toffoli que possibilitou a posse do prefeito ocorreu em junho de 2025. Cinco meses depois, o próprio Toffoli revogou a medida e o Dr. Rubão foi afastado.

A decisão de Dias Toffoli que permitiu a posse de Dr. Rubão veio no âmbito do imbróglio judicial em torno de um terceiro mandato consecutivo do prefeito. Ele assumiu o cargo em julho de 2020, quando era presidente da Câmara Municipal, após o impeachment do prefeito e do vice-prefeito. Naquele mesmo ano, foi eleito para a Prefeitura. Ao final desse mandato, em 2024, Rubão foi candidato novamente e venceu, situação que levou a Justiça Eleitoral a barrar sua posse por se tratar de um terceiro mandato.

A defesa dele alega na Justiça que a primeira ocasião em que ele assumiu a Prefeitura não configuraria um mandato. No Supremo, no entanto, a tese já foi rechaçada, com voto do próprio Dias Toffoli nesse sentido. Na decisão mais recente da Corte sobre o caso, em fevereiro, a Segunda Turma decidiu por unanimidade rejeitar um recurso de Dr. Rubão e mantê-lo afastado do cargo. O TSE ainda vai se posicionar sobre a realização de novas eleições em Itaguaí.

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