Senadores de direita tem a obrigação cívica e moral de rejeitar o nome de "Bessias"

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A indicação de Jorge Messias tem o claro objetivo de fazer do Supremo Tribunal Federal (STF) uma extensão do Palácio do Planalto, enquanto comandado pela esquerda. Em caso de uma vitória de Flávio Bolsonaro, tudo muda de figura e, assim como foi no governo Jair Bolsonaro, o STF vira um órgão de oposição. Em suma, Messias vai aparelhar ainda mais a corte.

Como se isso não bastasse, “Bessias” é um despreparado para o cargo. Seria mais um nessa condição na Corte. O editorial do Estadão publicado nesta quarta-feira (8) é cirúrgico nesse sentido. Confira:

“No dia 1.º de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Senado a mensagem que oficializa a indicação do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aberta após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Se Messias está “leve” pela formalização de sua escolha, como revelou a pessoas próximas, angustiada deve estar a sociedade brasileira diante da perspectiva de mais um despreparado para o cargo tomar assento na mais alta corte do País. O Senado tem o dever perante o Brasil de evitar que isso aconteça e rejeitar Messias.
A Constituição estabelece em seu artigo 101 que os ministros do STF devem ter mais de 35 e menos de 70 anos e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Se pouco pode ser dito sobre a reputação de Jorge Messias, um ilustre desconhecido até os estertores do governo Dilma Rousseff – quando se celebrizou como o ‘Bessias’, partícipe da artimanha para aboletar Lula na Casa Civil e, assim, conferir-lhe foro privilegiado no auge da Lava Jato –, é evidente que não há nada em sua trajetória profissional que sequer sugira que o indicado possua notável saber jurídico.
É preciso ter respeito pelo sentido das palavras. ‘Notável’, na acepção do texto constitucional, significa um conhecimento profundo do Direito, que vá muito além de sua dimensão técnico-profissional. Ademais, a expressão escolhida pelo constituinte originário pressupõe uma autoridade intelectual que não pode ser meramente alegada ou vir descrita num currículo qualquer. O saber jurídico de um ministro do STF precisa ser amplamente reconhecido por toda a comunidade jurídica e acadêmica, acima de quaisquer controvérsias. É evidente que o sr. Messias não atende a esse pressuposto da Lei Maior.
A instruir a recusa de sua indicação, cabe ainda examinar com cuidado a atuação de Messias à frente da AGU. Iniciativas como a criação da tal ‘Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia’, nome pomposo para um órgão de censura, atestam cabalmente que, entre a defesa dos direitos e garantias fundamentais, viga-mestra da ‘Constituição Cidadã’, e a defesa do interesse do governo em controlar o debate público, definindo o que é ou não ‘verdade’, o advogado-geral da União não hesitou ao privilegiar o voluntarismo do Palácio do Planalto.
Outro ponto que impõe a reprovação de Messias pelos senadores é o abastardamento do processo de escolha dos ministros do STF pelo presidente da República. É verdade que a Constituição confere ao chefe do Executivo o poder de indicar nomes para compor o Supremo. Mas Lula fez dessa nobre prerrogativa um meio de premiar lealdades pessoais e garantir que seus interesses políticos imediatos estejam representados na Corte. Nesse sentido, se Messias vier a ser aprovado pelo Senado, a crise de credibilidade por que passa o Supremo – a mais grave em toda a sua história republicana – só tende a piorar com ainda mais politização das decisões judiciais e fomento à desarmonia entre os Poderes, sobretudo entre o STF e o Congresso.
Por fim, mas não menos importante, o Senado tem de considerar a questão temporal. Messias tem apenas 46 anos. Malgrado estar no intervalo etário previsto pela Constituição, isso significa, na prática, que ele poderá permanecer no Supremo até 2055, quando completará 75 anos e atingirá a idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, a má escolha de Lula, se corroborada pelos senadores, poderá influenciar a jurisprudência constitucional do País por longas décadas. Uma temeridade.
Diante de tudo isso, a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e a posterior deliberação da indicação de Messias pelo plenário do Senado têm de ser norteadas pela coragem de romper com o ineditismo da reprovação na história recente e pelo espírito republicano de resguardar o melhor interesse do País. Como já sublinhamos nesta página, o Brasil precisa de um Supremo que sirva à República, não aos interesses do governo de ocasião nem muito menos aos dos atuais integrantes da Corte. Hoje, mais do que nunca.
O Senado tem agora uma nova oportunidade de mostrar compromisso com a Constituição e o País. Se o fizer, deixará no passado décadas de leniência na aprovação de nomes claramente desqualificados para compor o STF, o árbitro maior do Estado Democrático de Direito.”

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