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A emocionante carta de apoio aos policiais do RN, que expõe a situação da classe

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SENHOR NILTON CÉSAR,

MD PRESIDENTE DO SINDICATO DOS POLICIAIS DO RIO GRANDE DO NORTE.

A situação me sensibiliza. A todos sensibiliza. Como cidadão brasileiro e jurista, externo toda a minha solidariedade à classe. E repudio qualquer medida, de onde partir, contra a categoria e a dignidade de seus membros e integrantes, de hoje e de outrora.

Erra quem diz, quem fala, quem reconhece existir "Estado de Greve". Ainda que a greve seja uma conquista, um escudo, uma arma de todo trabalhador contra a exploração que seja ilegal, desumana e desmedida da sua força de trabalho, os policiais do Estado do Rio Grande do Norte não estão em greve. O que existe é Estado de Necessidade, que tanto nos âmbitos civil, penal e administrativo, exclui deveres, obrigações e responsabilidades. Eis a Teoria da Imprevisão, que é absolutória, protetiva e adaptável à situação em que se encontram os policiais do Rio Grande do Norte.

Todos querem trabalhar mas não podem. O Estado, relapso e despótico, deles retirou as mínimas condições para o exercício, pleno e seguro, da difícil, perigosa e árdua tarefa de garantir a segurança da população para a qual são eles vocacionados. Não se forma um policial da noite para o dia. Mas do dia para noite muitas vidas de policiais podem ser ceifadas no exercício de suas atribuições, que jamais podem ser desarrazoadas e inferiorizadas.

O Estado não investirá em vão se equipar e proporcionar, como deve, todas as suas policias e seus agentes. Nada lhes pode faltar.

Pelo contrário, tudo precisa ser farto e abundante, do bem-estar do agente e seus familiares aos equipamentos indispensáveis para que as corporações mantenham a ordem pública e assegurem o combate, preventivo e repressivo, à criminalidade.

Desgraçadamente, porém, se constata que o comando do artigo 144 da Carta da República se tornou letra morta. Comando, aliás, que nem precisava estar escrito por se tratar de um indeclinável dever estatal.

O Direito Positivo brasileiro não pode ser interpretado e aplicado segundo o arbítrio, conveniência e oportunidade das autoridades constituídas. Há regramento hermenêutico que alcança a Constituição Federal e desta se situa acima. É a Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro, É ampla e a tudo apanha, portanto.

E nela (Lei nº 12.376, de 30.12.2010) se lê no artigo 5º ("Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum"). São definições e palavras sábias.

Indaga-se: que finalidades sociais, que exigências do bem comum se conseguem enxergar de uma decisão da autoridade judicial ou política que obriga mandar ao patrulhamento das ruas tropas e batalhões, civis e militares, mal alimentados, fragilizados, inferiorizados, precariamente armados e sem condições de proteger suas vidas e as vidas da população?

Não. As polícias do Estado do Rio Grande do Norte - e aqui no Estado do Rio de Janeiro a situação se equipara - não estão em greve. Estão, sim, em Estado de Necessidade. E sem perspectiva de solução.

Atenciosamente,

Jorge Béja (Jorge de Oliveira Béja)

Advogado no Rio de Janeiro

Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada.

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Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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