Demissão em massa de gigante multinacional atinge centenas de brasileiros

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A multinacional Oracle realizou o desligamento de pelo menos 200 funcionários no Brasil, segundo informações do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd). As demissões fazem parte de um movimento global iniciado pela empresa no fim de março.

No dia 2 de abril, o Sindpd ingressou com uma Ação Civil com pedido de tutela de urgência, alegando que a companhia efetuou dispensas em massa sem qualquer negociação prévia com a entidade sindical. A iniciativa busca reverter os efeitos das demissões e impedir novas medidas semelhantes.

De acordo com a ação, os desligamentos ocorreram durante um processo de negociação coletiva em andamento, o que, segundo o sindicato, contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 638. Esse precedente estabelece a necessidade de participação sindical antes de demissões coletivas.

Ainda conforme o sindicato, a conduta da empresa pode caracterizar prática antissindical, ao desconsiderar o papel constitucional das entidades representativas. A entidade também afirma que trabalhadores teriam sido orientados a não realizar a homologação junto ao sindicato, o que agravaria a situação sob o ponto de vista jurídico.

Diante disso, o Sindpd solicitou à Justiça do Trabalho a suspensão imediata das demissões, a reintegração dos profissionais já desligados e a proibição de novas dispensas coletivas sem negociação prévia com a entidade.

Procurada pelo site Convergência Digital, a Oracle Brasil optou por não comentar o processo judicial movido pelo sindicato.

Caso semelhante ocorreu recentemente com a empresa Stone, que demitiu cerca de 370 funcionários no início de março sem diálogo prévio com o sindicato. Na ocasião, o Sindpd também recorreu à Justiça, que determinou a readmissão dos trabalhadores no prazo de até 10 dias após a intimação, sob pena de multa.

Além disso, a decisão judicial estabeleceu que a companhia não poderá promover novas demissões em massa sem a participação do sindicato, fixando multa de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

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