Defensoria Pública da União pede anulação da decisão de Moraes por descumprimento da Constituição

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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que o órgão assumisse a defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do magistrado no Tribunal Superior Eleitoral.

Tagliaferro responde a uma ação penal sob acusação de vazar conversas entre juízes do gabinete do ministro no STF.

Segundo a DPU, Moraes descumpriu dispositivos da Constituição e do Código de Processo Penal (CPP) que garantem ao acusado o direito de se manifestar sobre a escolha de novos defensores antes da nomeação de um defensor público.

Ainda de acordo com o órgão, a designação sem autorização de Tagliaferro “não encontra amparo no texto legal”.

“A nulidade daí decorrente é absoluta, por envolver violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, ao art. 263 do Código de Processo Penal e ao art. 265, § 3º, do mesmo diploma, bem como ao art. 8º, 2, ‘d’, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que asseguram expressamente ao acusado o direito de defender-se por meio de advogado de sua própria escolha”, diz trecho.

E acrescenta:

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência. Não existe nos autos qualquer certidão ou documento que ateste a impossibilidade de localização do acusado para esse fim específico”.

O artigo citado estabelece que, em caso de abandono da defesa, o acusado deve ser intimado para constituir novo advogado e, apenas se não for localizado, poderá haver a nomeação de defensor público ou dativo.

“A norma é expressa, imperativa e não comporta interpretação que subverta sua lógica protetiva. O legislador, ao redigir o dispositivo, estabeleceu uma ordem de precedência que não pode ser alterada por conveniência processual: primeiro, intimação pessoal do acusado; depois, e apenas se o acusado não for localizado, nomeação de defensor público ou dativo”, afirmou a DPU.

O órgão também afirma que a ausência dos advogados de Tagliaferro na audiência realizada em 17 de março, motivo alegado por Moraes para destituir a defesa, foi previamente justificada pelos próprios defensores, que contestaram a intimação por edital.

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