Pai intervém e mãe do menino Henry Borel volta para a cadeia

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O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, seja restabelecida,  cassando a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital (RJ), em 23 de março.

A decisão do STF ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar pela prisão de Monique. O parecer foi anexado na Reclamação 92.961, protocolada pela defesa de Leniel Borel, pai da criança, que contesta a decisão do relaxamento da prisão de Monique.

A ré foi solta em março deste ano, após o adiamento do julgamento do caso para o dia 25 de maio, depois que a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, padrasto da criança, abandonou o plenário.

De acordo com o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o relaxamento da prisão desrespeita decisões anteriores tomadas pelo pelo STF.

“O relaxamento da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau importa em violação à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal que, em análise de mérito para o mesmo caso, restabeleceram a segregação para garantia da ordem pública e conveniência da instrução”, diz o parecer.

Na decisão desta sexta-feira (17), o STF determinou “imediato cumprimento pela autoridade policial competente e pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro para as providências cabíveis”.

Gilmar Mendes, que proferiu a decisão, concordou que não houve demora injustificada no processo que autorizasse a liberdade de Monique, uma vez que, o adiamento do júri ocorreu por atos da defesa de Dr. Jairinho.

Henry morreu em 8 de março de 2021 no apartamento onde vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

À época do crime, os dois afirmaram que a criança teria sido encontrada desacordada no imóvel. Henry foi levado ao hospital, mas os profissionais de saúde constataram a morte por hemorragia interna e laceração hepática.

Os réus sustentam a versão de que houve um acidente doméstico e alegam inocência. Contudo, o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) invalidou essa versão após constatar 23 lesões pelo corpo da criança.

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