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A sociedade deve exigir que a corrupção seja considerada "crime hediondo"

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O Palácio do Planalto e o Ministério da Justiça e Segurança Pública bateram cabeça nos últimos dias por conta do excrescente Decreto nº 9.246/2017 com o presentão de Natal que o presidente Michel Temer pretendia conceder aos amigos corruptos enjaulados.

Deram com os burros n'água, após recurso da procuradora-geral Raquel Dodge ser acatado, em partes e liminarmente, pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, cumpre destacar, a cautelar exarada pela presidente do Supremo Tribunal Federal é fartamente duvidosa. Além de violar o Art. 84, inciso XII, da Constituição (que estabelece como competência privativa da Presidência da República Federativa do Brasil a concessão de indultos), muito mais expõe o viés ideológico da "moda", do que a consolidação da Lei como bastião da vida em sociedade no Brasil.

De toda forma, o "indulto natalino" de Temer tinha algumas gracinhas... literalmente! Um ato demasiado ruidoso, sem dúvida.

Veja a quantidade de políticos e empresários corruptos que estão no xilindró (ou a caminho dele!), imaginando-os como um carro desgovernado, em alta velocidade. Qual foi a medida do presidente Michel Temer para tentar conter o carro, "estancar essa sangria"? O "indulto natalino" de Temer simplesmente quebra o vidro do velocímetro e tenta parar o veículo forçando o ponteiro na direção do zero.

Noutras palavras, hipocrisia criminosa travestida em benemerência.

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A resposta metafórica explica, com clareza meridiana, a Impunidade enraizada que nos assola e o entendimento equivocado sobre o papel do Sistema penitenciário no Brasil: se os presídios estão superlotados e imundos, soltem os bandidos presos, ao invés de construir mais penitenciárias para dar conta da marginalidade crescente e imperativa em todos os veios sociais.

Aliás, outra "modinha" é criticar duramente quem defende "cana" para bandido. Lugar de criminoso é na cadeia sim! Pouco importa se vamos nos tornar o país com a maior população carcerária do Planeta Terra. Inclusive, porque esse número não é meta, tampouco doença. Na verdade, o número expressivo de encarcerados no Brasil, mesmo com um Poder Judiciário lento, leniente e garantista, é um sintoma da doença e não a doença em si.

Por fim, cabe aqui um alerta: talvez seja o melhor momento para o Povo Brasileiro pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a colocar em votação o Projeto de Lei nº 5.900/2013, que altera o Art. 1º da Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), definindo os delitos de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, concussão, cobrança arbitrária de impostos, tributos e dívidas como Crimes Hediondos.

O PL 5900/2013 é de autoria do então senador Pedro Taques (PSDB/MT), atual titular do Governo de Mato Grosso, já foi aprovado pelo Senado Federal e está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados desde junho de 2013, quando sua tramitação foi ordenada em "regime de urgência". Mas, "misteriosamente", segue empoeirado na gaveta de Rodrigo Maia.

Transformar tais crimes em hediondos, para além do alargamento da punição, impede que "indultos natalinos" deste e de outros presidentes beneficiem corruptos. Afinal, diz o Art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1990 que os "crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto".

Sigamos em frente...

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Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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