Anvisa descobre algo nojento manda retirar produto que está nas prateleiras de todo o país

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (6), o recolhimento imediato de um lote de canela em pó da marca Kodilar, fabricada pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. A decisão também estabelece a suspensão completa da comercialização, distribuição, divulgação e utilização do produto em todo o território nacional.

A medida foi oficializada por meio da Resolução 1.843/2026, publicada no Diário Oficial da União, reforçando o rigor das normas sanitárias voltadas à proteção da saúde pública.

De acordo com informações técnicas, a decisão foi motivada por um laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias, reconhecida como Laboratório Central de Minas Gerais. O documento apontou resultados insatisfatórios em testes que avaliam a presença de materiais estranhos com potencial risco à saúde humana.

Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a presença de pelo de roedor e fragmentos de pelos de mamíferos não identificados, o que indica falhas nos processos de higiene e nas chamadas Boas Práticas de Fabricação — conjunto de normas obrigatórias que visam garantir a qualidade e segurança dos alimentos.

O produto afetado foi detalhado pelas autoridades sanitárias. Trata-se da canela em pó da marca Kodilar, lote 444/02, com data de validade até 02/01/2027. A fabricante responsável é a M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, inscrita sob o CNPJ 53.512.810/0001-93.

A Anvisa informou que a situação configura infração a diferentes dispositivos legais, incluindo a Resolução RDC nº 623/2022, a Portaria SVS/MS nº 326/1997 e o Decreto-Lei 986/1969, que tratam de padrões sanitários e controle de qualidade de alimentos no Brasil. A decisão também se apoia no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999 e no artigo 9º da Resolução RDC nº 655/2022.

Com a determinação, ficam proibidos todos os atos relacionados ao produto, incluindo sua venda, distribuição, propaganda e uso, até que a situação seja devidamente regularizada pelas autoridades competentes.

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da Redação
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