A polêmica do ginecologista francês punido por recusar atendimento a uma mulher trans

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Esta semana, repercutiu nas redes sociais um caso ocorrido na França que ganhou os holofotes do mundo inteiro, reacendendo a discussão sobre ética médica, direitos da população trans e a denominada transfobia.

Antes de adentrar no caso, é importante dizer que o princípio da dignidade da pessoa humana deve ser observado independentemente de cor, sexo, raça, religiosidade ou orientação sexual. O conceito deste princípio é filosófico e abstrato, devendo atingir e ser respeitado por todos os indivíduos. Por ser um princípio de elevada envergadura, após as barbáries da Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos passou a tratar do assunto expressamente, assim como o fizeram todos os países democráticos.

Voltando ao caso francês, tema deste artigo: um ginecologista, residente em uma cidade do sudoeste da França, foi suspenso de suas atividades pelo Conselho da Ordem dos Médicos da França por se recusar a atender uma paciente transexual.

O profissional afirmou que "só atende mulheres de verdade", declarando não possuir competência para atender "homens que dizem ter se tornado mulheres" e reforçando que "estudou o órgão feminino". Disse, ainda: "Não tenho experiência para lidar com homens, mesmo que tenham raspado a barba e digam à minha secretária que se tornaram mulheres".

Apesar das declarações rudes do profissional — que não se justificam, pois a polidez, a empatia e o respeito devem ser observados por quaisquer profissionais, notadamente aqueles que lidam com a saúde humana —, a meu ver, assiste razão ao médico quanto à recusa em atender um paciente biologicamente diverso de sua especialização.

Caso a suspensão do médico pelo Conselho Francês tivesse ocorrido pelo tratamento desrespeitoso dispensado a paciente, a punição poderia ser pertinente. No entanto, o simples fato da recusa em atender o paciente, em minha modesta opinião, não faz o menor sentido, visto que, como dito, não é a formação do profissional.

Mutatis mutandis, seria o mesmo que exigir que um cardiologista atendesse um paciente com o intuito de resolver problemas ortopédicos, ou que um anestesiologista realizasse exames ginecológicos.

É curial que o indivíduo que se identifica com o sexo feminino, mesmo que tenha realizado a cirurgia de redesignação sexual e alterado seus documentos, não altera a biologia de seus órgãos internos originais.

Neste sentido, o American College of Pediatricians, uma das associações médicas de pediatria dos EUA, publicou (em tradução livre):

1.     A sexualidade humana é uma característica biológica binária objetiva: "XY" e "XX" são marcadores genéticos saudáveis — e não marcadores de uma desordem. A norma da concepção humana é ser masculino ou feminino. A sexualidade humana é planejadamente binária com o propósito óbvio da reprodução e da prosperidade da nossa espécie. Esse princípio é autoevidente.
2.     Ninguém nasce com um gênero. Todos nascem com um sexo biológico.

A recusa do médico francês, se despida das palavras rudes, coaduna com sua formação científica e não deveria ser rotulada como transfobia.

No Brasil, apenas para exemplificar e corroborar com o exposto, após a graduação de seis anos em Medicina, o profissional precisa realizar a "Residência Médica" para obter o título de especialista.

A residência médica em Ginecologia e Obstetrícia é um programa de especialização com duração de três anos, voltado para a formação do médico no cuidado integral da saúde da mulher, incluindo o acompanhamento do sistema reprodutor feminino, mamas e gestação. Sendo assim, trata doenças e promove a saúde da mulher em todas as fases da vida.

Já a formação em Urologia exige três anos de residência, tendo como pré-requisito outros três anos em Cirurgia Geral.

Não há como mudar a ciência. É necessário, por óbvio, o respeito à dignidade humana, independentemente da identidade de gênero. Contudo, exigir que um médico ginecologista tenha como paciente uma pessoa biologicamente fora de sua formação é desrespeitar o profissional e, acima de tudo, colocar em risco a saúde do próprio paciente.

Por fim, seria o mesmo que exigir que um veterinário atendesse, para tratamento de saúde, indivíduos Therians (pessoas que se identificam como animais), o que colocaria em risco a saúde do indivíduo, já que o organismo humano é estranho à formação do médico de animais.

Tenho dito.

Foto de Bady Elias Curi

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

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