TST penhora imóvel da Embaixada da Arábia Saudita e pode causar incidente diplomático

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a penhora de um terreno da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil para quitar débitos trabalhistas de um ex-motorista. A decisão foi unânime. O trabalhador prestou serviços ao órgão diplomático entre 1982 e 2018.

A dívida totaliza valor próximo a R$ 1 milhão. O trabalhador foi dispensado em 2018 sem receber qualquer compensação financeira. Nesse momento, ele constatou a ausência de depósitos de FGTS, INSS, pagamento de horas extras e outros direitos obrigatórios acumulados ao longo de 36 anos de trabalho.

O processo revela que o motorista permaneceu sem registro em carteira durante todo o período. A ausência de formalização impediu o acesso a benefícios trabalhistas básicos garantidos pela legislação brasileira. Diante da situação, ele recorreu à Justiça para cobrar os valores devidos.

A disputa judicial se estendeu por oito anos até a decisão final do TST.

O imóvel penhorado está localizado no Lago Sul, em Brasília. A avaliação do terreno apontou valor de R$ 2,7 milhões.

A embaixada contestou a medida judicial. O órgão diplomático alegou que o lote desempenharia função consular, servindo como apoio para segurança e infraestrutura de outras propriedades.

Uma vistoria realizada no local contradisse a alegação. O terreno foi encontrado em estado de abandono, com vegetação alta e sem qualquer utilização efetiva. Depoimentos de vizinhos coletados durante o processo indicaram que representantes da embaixada compareciam ao endereço apenas esporadicamente para realizar limpeza, geralmente após reclamações.

A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do caso, fundamentou a decisão destacando que a imunidade de execução de Estados estrangeiros possui limites. Bens que não estejam diretamente vinculados às atividades diplomáticas podem ser objeto de medidas judiciais para pagamento de dívidas, conforme o entendimento da Corte.

A Justiça concluiu que o imóvel não estava vinculado às atividades essenciais da missão diplomática. Dessa forma, não se aplicaria a proteção prevista na Convenção de Viena para esse tipo de bem. A decisão afastou o argumento de imunidade absoluta apresentado pela defesa da embaixada.

A Embaixada da Arábia Saudita tentou reverter a decisão apresentando recurso ao tribunal. No fim de abril de 2026, o órgão diplomático sofreu nova derrota. O tribunal entendeu que não houve violação direta à Constituição que justificasse a revisão do caso.

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