desktop_cabecalho

Por que o prefeito de Porto Alegre errou o endereço do pedido de intervenção?

Ler na área do assinante

Ao pleitear que o Presidente Temer convoque as Forças Armadas para prevenir arruaças e tumultos no entorno do TRF-4, em Porto Alegre, no próximo dia 24, durante o julgamento de Lula, o Prefeito Marchezan demonstra estar tão alienado nessa matéria quanto a maioria dos seus “colegas” políticos.

Nesse episódio, Marchezan errou o destinatário da sua carta. Ela deveria ter sido endereçada à Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, e não ao Presidente da República. Por isso tudo leva a crer que o tempo de “estágio” do atual Prefeito de Porto Alegre na Câmara Federal, como Deputado, não foi o suficiente para que ele se inteirasse dos termos da Constituição.

Segundo o disposto no artigo 142 da Carta Maior, compete não só ao Presidente da República, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, mas também aos respectivos chefes dos outros Dois Poderes (Legislativo e Judiciário), a requisição das Forças Armadas para prevenir ameaças à lei e à ordem.

Na prática, o que sempre tem acontecido é que tal faculdade somente é exercida pelo Presidente da República. Jamais os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário usaram dessa prerrogativa constitucional, apesar dela estar escrita quase com “letras garrafais” lá na Constituição.

E pelo que “se sabe”, o órgão Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF-4, integra o Poder Judiciário, não o Poder Executivo.

Neste sentido seria da alçada da Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo, a análise e decisão do pleito do Prefeito de Porto Alegre, não ao Presidente da República, que inclusive tem lá na sua “retarguada” um Ministro da Defesa “vermelho “que já manifestou publicamente ser contrário ao pedido de intervenção do Prefeito da capital gaúcha.                                                                                                                                                      

Além do mais, mesmo por inciativa própria, sem qualquer provocação, Cármen Lúcia poderia requisitar intervenção das Forças Armadas. Mas tudo indica que ela ficará no conforto da sua alienação, deixando o TRF-4 em “maus lençóis”, abandonado “à própria sorte”, como os “terroristas” do MST, PT e outros, já anunciaram publicamente.

Mas de todo esse “festival” de omissões, a que mais surpreende é a do próprio Presidente do TRF-4, Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores.  Caberia a ele em primeiro lugar pleitear as providências necessárias, além daquelas feitas às autoridades estaduais, frente à iminente ameaça de prejuízos ao bom andamento dos trabalhos no julgamento da apelação de Lula, pelos tumultos e arruaças que se avizinham e já foram anunciados, inclusive com os anunciados “reforços” de delinquentes-agitadores de outros países, com grave ameaça à segurança nacional.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

Ler comentários e comentar