O juiz do jogo rasga o "regulamento" toma decisão fora das regras e "fecha" o Congresso numa canetada

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Pode isso, Arnaldo?

O eterno bordão de Galvão Bueno torna-se algo teratológico quando é o próprio juiz do jogo que toma decisões fora das regras. Afinal, o que significa “suspender” uma lei? Lei é lei, regra é regra, e se há dúvidas sobre sua legitimidade, nem por isso cabe ao juiz “suspender” sua aplicação.

O milionário ministro foi sorteado para relatar as ações de inconstitucionalidade contra a lei que mudou a dosimetria da aplicação da lei do golpe de Estado (essas bolinhas são marotas mesmo). E, em nome da “segurança jurídica”, decidiu que uma lei devidamente aprovada no Congresso “não vale” provisoriamente. Assim, sem julgamento, monocraticamente. Moraes fechou o Congresso com uma canetada.

Sobre o mérito da questão, quero ver os malabarismos hermenêuticos que os ministros farão para anular a lei. Será de dar inveja aos contorcionistas do Cirque de Soleil. Lindberg Farias, ao comemorar a decisão de Moraes, já deu a letra: não se pode “legislar para beneficiar alguém”. Como se não houvesse uma pletora de leis aprovadas no país para “beneficiar alguém”. Gleisi Hoffmann já foi mais direta: trata-se de um “golpe”, que é como os petistas chamam tudo o que não lhes convém.

Enquanto isso, centenas de presos com penas absolutamente desproporcionais ao seus delitos permanecem mofando na cadeia, até que suas eminências decidam que uma lei perfeitamente aprovada pelo Congresso Nacional vale. Porque esse é o país do Estado Muito Democrático de Direito.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

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