Moraes concede prisão domiciliar a uma mãe condenada pelo 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (14) a transferência de Jaqueline Freitas Gimenez para o regime de prisão domiciliar humanitária. Condenada a 16 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro, ela teve o pedido analisado com base em sua situação familiar e nas condições dos filhos menores.

A decisão levou em consideração parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou vulnerabilidade emocional e social das duas crianças, de 8 e 11 anos. Segundo os autos, o filho mais novo iniciou acompanhamento psiquiátrico devido a quadro de transtorno ansioso, depressivo e TDAH.

Outro ponto destacado no processo foi a rotina profissional do pai das crianças, que atua como caminhoneiro e permanece longos períodos fora de casa, dificultando a assistência familiar contínua aos menores.

Ao justificar a medida, Moraes citou o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. O ministro ressaltou que a garantia dos direitos das crianças é responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade.

Jaqueline já havia cumprido dois anos e 22 dias de pena em regime fechado. Além disso, obteve remição de 193 dias por meio de atividades laborais, leitura de livros e aprovação no Enem PPL 2025.

A concessão da prisão domiciliar foi condicionada ao cumprimento de uma série de medidas cautelares. Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o país e a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

A decisão também impede contato com outros investigados ou condenados relacionados aos atos de 8 de janeiro, além de restringir visitas sem autorização prévia do STF. Segundo o ministro, o descumprimento de qualquer uma das condições poderá resultar no retorno imediato ao sistema prisional.

Jaqueline Freitas Gimenez foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada.

Além da pena de prisão, ela também foi condenada, de forma solidária com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, conforme decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

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