Moraes finalmente diz "sim" para mãe condenada pelo 8 de janeiro
25/05/2026 às 19:49 Direito e Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira (19) prisão domiciliar para Juliana Gonçalves Lopes Barros, de 36 anos, condenada a 17 anos de prisão em razão dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, Moraes levou em consideração o fato de Juliana ser mãe de três filhos, sendo dois deles menores de 12 anos, além do período já cumprido da pena, equivalente a três anos e quatro meses.
Segundo a defesa, o alvará de soltura já foi expedido, permitindo que Juliana deixe a unidade prisional em Luziânia e retorne ao convívio familiar.
“Juliana é mãe de três filhos, que aguardavam ansiosamente por seu retorno ao lar”, afirmou a defesa em nota.
“A decisão representa um importante passo na preservação das garantias constitucionais, da dignidade da pessoa humana e da proteção da unidade familiar.”
Os advogados também sustentaram que sempre defenderam uma análise individualizada do caso, observando princípios como proporcionalidade, ampla defesa e devido processo legal.
“A defesa sempre sustentou a necessidade de análise individualizada das condutas, observando os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da proporcionalidade”, declararam.
“Neste momento, a prioridade é proporcionar à Juliana a possibilidade de reencontrar seus filhos e retomar gradativamente sua vida ao lado de sua família.”
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o atual estágio de execução da pena permitia a concessão da prisão domiciliar. O ministro também considerou fatores como bom comportamento da condenada, atividades de estudo, leituras e trabalhos desenvolvidos dentro da unidade prisional.
Apesar da mudança de regime, Juliana permanecerá sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. Ela também está proibida de utilizar redes sociais e só poderá receber visitas, com exceção dos advogados, mediante autorização do STF.
“O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, registrou Moraes na decisão.
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da Redação