

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, se insurgiu e apresentou divergência parcial no julgamento que discute o alcance do foro privilegiado para autoridades públicas. A posição do magistrado contrasta com o entendimento do relator do caso, Gilmar Mendes.
O tema está sendo analisado em plenário virtual do STF desde o dia 15 de maio, com previsão de encerramento do julgamento nesta sexta-feira (22).
A discussão voltou à pauta após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República contra decisão anterior da Corte que reconheceu a competência do Supremo para julgar crimes atribuídos a um ex-deputado federal.
Luiz Fux foi o primeiro ministro a abrir divergência após ter pedido vista do processo no ano passado. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator.
Em seu entendimento, Fux sustenta que o foro privilegiado deve valer apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e diretamente relacionados às funções desempenhadas pela autoridade investigada.
O ministro também defende que a prerrogativa de foro não seja mantida após aposentadoria, exoneração ou saída de cargos vitalícios, como os ocupados por magistrados e integrantes do Ministério Público.
Outro ponto destacado por Fux é que, após o encerramento da fase de instrução processual, a competência do julgamento não deve mais ser alterada. Segundo a proposta apresentada, processos cuja instrução já tenha sido concluída devem permanecer no tribunal onde estavam tramitando, mesmo em caso de perda do cargo pelo investigado.
A sugestão inclui situações em que já houve oferecimento de denúncia, apresentação de alegações finais ou manifestação do Ministério Público pelo arquivamento do caso.
Fora dessas hipóteses, o ministro entende que a saída do cargo público ou a mudança para outra função deve provocar a remessa do processo à primeira instância da Justiça.
No voto, Fux também argumenta que crimes cometidos antes da diplomação de uma autoridade eleita não devem automaticamente atrair a competência do foro especial. Para ele, a diplomação é o marco jurídico que define a incidência da prerrogativa de foro.
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