Vaza passado do juiz que condenou casal por homeschooling: "LGBTQIA+, TEA"

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O juiz Júnior da Luz Miranda, titular da 2ª Vara Criminal de Jales, no interior de São Paulo, passou a ser amplamente comentado nas redes sociais após condenar um casal a 50 dias de detenção pelo ensino domiciliar das duas filhas, de 11 e 15 anos. A decisão, assinada em abril deste ano.

O magistrado, que anteriormente utilizava o nome Eliel Batista Miranda Júnior, teve a alteração registrada ainda no período em que atuava no Tribunal de Justiça do Paraná. A mudança consta em documentos oficiais da Corte paranaense referentes à sua atuação como juiz leigo no Juizado Especial Cível do Boqueirão, em Curitiba, no ano de 2021.

Formado em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná em 2016, o juiz possui especializações em Direito Processual Civil Aplicado e Direito Empresarial. Antes de ingressar na magistratura, também exerceu a advocacia. Em fevereiro de 2023, tomou posse no Tribunal de Justiça de São Paulo já utilizando o nome atual e conquistou a vitaliciedade na carreira no ano seguinte.

A repercussão da sentença aumentou depois que vieram a público informações sobre o perfil pessoal do magistrado nas redes sociais, onde ele se identificava como “LGBTQIA+ | TEA | Juiz de Direito PR/SP”. A conta foi desativada após o caso ganhar notoriedade nacional.

Na decisão judicial, o casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual. O magistrado determinou inicialmente pena de 50 dias de detenção em regime semiaberto, posteriormente convertida em medidas alternativas, incluindo prestação de serviços comunitários e matrícula obrigatória das adolescentes em escola regular.

Segundo a defesa da família, alguns fundamentos apresentados na sentença provocaram forte reação pública. Entre eles, a interpretação de que a ausência de interesse das adolescentes por estilos musicais como funk e sertanejo demonstraria uma possível limitação cultural decorrente do ensino domiciliar.

A advogada Isabelle Monteiro, responsável pela defesa, afirmou que o juiz também apontou ausência de conteúdos ligados a sexualidade, gênero, direitos da criança e do adolescente, religiões diversas, cultura afro-brasileira e cinema nacional. Outro ponto citado foi o entendimento de que as aulas de arte oferecidas às jovens — voltadas à música sacra e pintura religiosa — não contemplariam manifestações como dança e teatro.

Os pais contestam essas conclusões e afirmam que as filhas recebem formação completa em disciplinas tradicionais, além de estudarem inglês, latim, piano e canto coral. A mãe informou ainda que cursou matemática e pedagogia para acompanhar a educação das meninas, que também participariam de atividades culturais, catequese e pesquisas acadêmicas.

A família sustenta que as adolescentes mantêm rotina intensa de leitura, chegando a consumir cerca de 30 livros por ano, além de receberem acompanhamento de outros professores, inclusive um docente de Portugal. Segundo os relatos, uma das jovens teria concluído um curso de inglês do Kumon com oito anos de antecedência em relação ao prazo previsto.

Em meio à repercussão, a defesa apresentou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado. O documento aponta supostas violações funcionais, incluindo comentários feitos pelo juiz em redes sociais sobre o caso e mensagens privadas enviadas à advogada da família fora dos autos do processo.

A denúncia também menciona possível violência institucional de gênero. De acordo com a defesa, pedidos de participação virtual em audiências foram negados à advogada mesmo durante a gravidez avançada e no período de amamentação, enquanto outras pessoas participaram remotamente das sessões.

Os advogados pedem abertura de processo administrativo disciplinar no CNJ e sugerem sanções que podem incluir remoção do cargo ou aposentadoria compulsória do magistrado.

Júnior da Luz Miranda negou irregularidades e afirmou que não praticou qualquer ato ilegal. O juiz declarou ainda que mantém diálogo habitual com advogados e membros do Ministério Público e ressaltou que avalia divulgar a íntegra da sentença, sem identificação das partes, para demonstrar a fundamentação completa da decisão.

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da Redação Ler comentários e comentar