
O Computador não usa Beca e a Inteligência Artificial não veste Toga

23/05/2026 às 19:07 Opinião

A evolução dos tempos trouxe consigo uma série de modificações importantes na vida das pessoas. O que antes poderia ser visto como cena de um filme de ficção científica, hoje é realidade em nosso cotidiano. Não é preciso retroagir muito no tempo para percebermos o quanto a tecnologia alterou a vida humana, fenômeno que se deu em todas as áreas.
Se antes tínhamos telefones fixos nas residências e orelhões nas ruas, o celular os substituiu, tornando aqueles aparelhos peças de museu. Nas tristes guerras, os confrontos que antes eram essencialmente pessoais hoje estão sendo realizados por meio de drones que enviam explosivos ao campo inimigo. Além disso, as redes sociais permitiram uma maior interação entre as pessoas, a web traz notícias em tempo real, o fax deu lugar ao e-mail e ao WhatsApp, e a máquina de datilografia foi substituída pelos computadores.
Se esses pequenos exemplos, quando confrontamos tempos pretéritos e o presente, demonstram uma rápida evolução tecnológica e facilidades em nosso cotidiano, agora temos a IA (Inteligência Artificial), que nada mais é do que uma ferramenta da ciência da computação capaz de desenvolver raciocínio, aprendizagem e tomada de decisões.
Por mais evoluída que seja a IA, ela deve ser utilizada como uma ferramenta de auxílio que potencializa as tarefas humanas, mas não deve e não pode substituir a atividade humana, principalmente em determinadas áreas, a exemplo do Direito, que é uma ciência social e humana. Como se sabe, o Direito não é uma ciência exata e não se resume apenas à legislação posta. Apesar de a lei ser a sua principal fonte, o Direito vai muito além, visto que os princípios e os costumes também devem ser considerados por seus operadores na hora de aplicá-los a um caso concreto.
Este extenso introito se fez necessário em razão de diversas reportagens que revelam que advogados têm utilizado prompt injection — que nada mais é do que um código secreto e invisível aos olhos humanos, inserido com a determinação de que a IA dos Tribunais, ao examinar o processo, deixe de levar em conta determinados documentos, defesas ou iniciais, induzindo, por meio desse artifício, que o sistema dê ganho de causa ao seu constituinte.
Os Tribunais, ao perceberem tal artifício, estão melhorando seus sistemas de IA para detectar tais falcatruas e encaminhando representações aos Conselhos de Ética da OAB em que tais profissionais estão inscritos, assim como estipulando multas processuais por litigância de má-fé, além de requererem junto às autoridades competentes a abertura de inquérito criminal para a apuração de responsabilidades. Uma vez apurada a conduta delitiva, o advogado poderá ser condenado criminalmente. Não restam dúvidas de que esse tipo de atitude é dotado de má-fé processual e afronta a dignidade da Justiça, em uma clara tentativa de burlar e criar embaraços às decisões judiciais.
O Superior Tribunal de Justiça, em sua página oficial, no dia 20/05/2026, publicou que:
“identificou em seu acervo de processos petições com prompt injection (injeção de comando), uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar modelos de inteligência artificial (IA).”
“O prompt injection não é novidade, (...) o tema ganhou o noticiário especializado jurídico no início de maio, após relatos de tentativa de fraude processual na Justiça trabalhista, no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).”
O que me preocupa, realmente, não são os casos detectados, pois nestes os malfeitos foram cessados. Porém, como dito no início deste artigo, a evolução tecnológica é mais rápida do que podemos perceber, e pode acontecer de sistemas serem criados para não serem tão facilmente detectados ab initio, prejudicando uma série de indivíduos que batem à porta da Justiça para ver o seu lídimo direito reconhecido.
Pergunta-se: O que fazer para que a Justiça previna futuras fraudes, certo de que a IA é uma realidade inexorável que está à disposição dos operadores do Direito (advogados, promotores, magistrados)?
Respondo: Utilizar a IA como ferramenta de auxílio e não como substituta de um exame acurado do caso (petições, documentos e requerimentos) pelo magistrado. Esta responsabilidade recai com mais rigor e profundidade sobre o juiz, que tem o dever e a nobre, árdua função de julgar seus semelhantes e as demandas propostas pelos jurisdicionados. Estas podem representar, por vezes, o direito à saúde, a indenização por trabalhos prestados, enfim, uma série de direitos que porventura possam ter sido violados por uma das partes. Daí a expressão: “o Judiciário é a última trincheira da cidadania”.
Digo isso porque, se o prompt injection é invisível aos olhos humanos e determina comandos somente para a IA, caso o magistrado examine com a acuidade necessária as petições, os documentos e as provas dos autos, formará sua convicção de julgador. Com isso, guiar-se-á pelo seu próprio entendimento e não pelo que é apresentado pela IA. Mesmo que esta formule uma minuta de decisão contrária ao seu posicionamento, o julgador irá refutá-la, redigindo uma nova decisão ou dando o comando para que a IA a faça de acordo com o seu convencimento.
Concluo reafirmando que a IA é uma ferramenta extraordinária de auxílio ao ser humano e não o seu substituto, certo de que o computador não usa beca e a Inteligência Artificial não veste toga.
Tenho dito.
Bady Elias Curi
Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.












