Moraes diz "não" a Mauro Cid

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 27, negar o pedido apresentado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid para extinguir o cumprimento da pena imposta ao militar no processo relacionado à suposta trama golpista. Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto após firmar acordo de delação premiada no decorrer das investigações.

Os advogados do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolaram a solicitação logo depois da conclusão do julgamento que condenou integrantes apontados como pertencentes ao núcleo central da suposta articulação golpista investigada pelo STF.

Entre os pedidos apresentados pela defesa estavam a retirada da tornozeleira eletrônica, a devolução dos passaportes do militar e o desbloqueio de bens e valores vinculados ao processo.

Na decisão, Alexandre de Moraes detalhou os períodos em que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente. Conforme o ministro, o militar esteve detido entre 3 de maio de 2023 e 9 de setembro de 2023, além de um segundo período entre 22 de março de 2024 e 3 de maio de 2024.

Segundo o magistrado, a soma das prisões provisórias corresponde a aproximadamente cinco meses e 17 dias, período considerado insuficiente para o cumprimento integral da condenação de dois anos estabelecida pela Corte.

“Sem o cômputo indevido das medidas cautelares alternativas de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico, resta evidente que o sentenciado não cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta”, afirmou Moraes. 
“Desse modo, a manutenção da execução penal é medida que se impõe, sendo inviável declarar a extinção da punibilidade neste momento processual.”

A Procuradoria-Geral da República também se posicionou contra o pedido da defesa, manifestando-se pelo indeferimento da solicitação apresentada ao Supremo.

Os representantes legais de Mauro Cid sustentam entendimento diferente sobre o tempo de restrição de liberdade suportado pelo militar. No pedido encaminhado ao STF, os advogados argumentam que o período de prisão preventiva somado às medidas cautelares já ultrapassaria o tempo total da pena aplicada.

“Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão — desde maio de 2023”, alegou a defesa. 
“Extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena.”

Na mesma decisão desta quarta-feira, Moraes determinou que a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal apresente, em até dez dias, informações sobre o cancelamento do passaporte do tenente-coronel.

O ministro também solicitou que a Polícia Federal esclareça se ainda existe interesse na manutenção da apreensão de bens, valores e demais itens recolhidos durante as investigações, indicando eventual necessidade dessas provas em outros procedimentos em andamento.

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