
Trump dá um golpe financeiro e operacional nas “organizações terroristas” brasileiras

29/05/2026 às 04:46 Opinião

A designação de uma organização como terrorista estrangeira (Foreign Terrorist Organization – FTO) nos Estados Unidos foi estabelecida pela Antiterrorism and Effective Death Penalty Act de 1996, atualizada em 2004 (AEDPA).
Para que ocorra tal designação, a lei federal exige três critérios cumulativos: a organização deve ser estrangeira; deve envolver-se em atividade terrorista ou demonstrar capacidade e intenção claras de praticá-la; e essa atividade deve representar ameaça concreta à segurança nacional dos Estados Unidos.
O Secretário de Estado Marco Rubio publicou no X, nesta quinta-feira, 28 de maio de 2026:
“O Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. Seu alcance estende-se por toda a nossa região e adentra o nosso país.
Hoje, designei essas organizações como Organizações Terroristas Estrangeiras e como Terroristas Globais Especialmente Designados.
A Administração Trump continuará a utilizar todas as ferramentas disponíveis para proteger os interesses de segurança nacional dos Estados Unidos e negar financiamento e recursos aos narco-terroristas.”
O vice-secretário de Estado Christopher Landau reforçou a publicação:
“Essas organizações criminosas violentas baseadas no Brasil representam uma grave ameaça à segurança não apenas para o povo brasileiro, mas para todos os povos do Hemisfério Ocidental, incluindo os Estados Unidos. Sob @POTUS @realDonaldTrump e @SecRubio, levamos essa ameaça muito a sério e estamos comprometidos em combater e destruir essas organizações.”
Com isso, o PCC e o CV foram incluídos na lista ao lado do Cártel de Sinaloa, do Cártel de Jalisco Nova Geração, do Tren de Aragua, do MS-13, do Clan del Golfo, do Cártel de los Soles, de Los Choneros e de Los Lobos, entre outros.
Existe risco real para instituições financeiras e empresas brasileiras com exposição internacional que, intencionalmente ou não, tenham realizado nos Estados Unidos transações relacionadas à lavagem de dinheiro dessas facções.
Para o governo brasileiro, a medida cria um problema diplomático; para as facções, um golpe financeiro e operacional; e para a Administração Trump, uma vitória política no combate ao narcotráfico. A designação entra em vigor imediatamente após a publicação.
Importante ressaltar que essa designação não autoriza os Estados Unidos a realizarem qualquer ação militar ou unilateral em território brasileiro, respeitando plenamente a soberania nacional.
Lucia Sweet
Jornalista










