24 de janeiro de 2018, o “dia D” do Brasil

14/01/2018 às 23:33 Ler na área do assinante

Não compartilho do otimismo de boa parte da sociedade brasileira que aposta na condenação do ex-presidente Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF-4. É até provável que no dia 24 desse mês a sentença condenatória prolatada pelo Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, seja confirmada, total ou parcialmente, aliviando ou agravando a pena imposta em 1ª Instância (9 anos e seis meses de prisão).

Mas se persistir a condenação pela unanimidade dos julgadores, ainda assim caberá recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por alguma dúvida ou falta de clareza no respectivo Acórdão, para só depois do seu julgamento, pela própria 8ª Turma, abrir-se prazo para recurso ao STJ-Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, após, ao STF-Supremo Tribunal Federal, conforme os termos das decisões.

Nesses Tribunais Superiores, lá de Brasilia, se e quando os recursos lá chegarem, é evidente que logo darão um jeito para absolver Lula. Lá não se poderá ter a mesma expectativa que se tem em relação  ao TRF-4. Lá é “tudo diferente”. Os Tribunais Superiores de Brasília estão todos sob controle das quadrilhas de corruptos.

Mas também há que se considerar a chance de Lula ser absolvido no âmbito do próprio TRF-4. Se ele perder por 2 x 1 (são três os Desembargadores Federais que o julgarão) na Sessão de 24.1, da 8ª Turma, Lula poderá recorrer, através dos seus advogados, com EMBARGOS INFRINGENTES, que seria julgado  por um grupo formado por duas Turmas do TRF-4, ou seja, pela 8ª Turma e mais uma outra. Seriam 6 (seis),  por conseguinte, os Desembargadores Federais que julgariam Lula em embargos infringentes Manter-se-ia a mesma tendência de hoje? A chance de absolvição de Lula não aumentaria?

Por tais razões, o dia 24 de janeiro de 2018 poderá ter um impacto no Brasil com grandeza semelhante ao DIA “D” (06.06.1944), quando as tropas aliadas desembarcaram na Normandia, considerado pelos historiadores o dia mais importante da 2ª Guerra Mundial, dando início à vitória dos aliados contra o “Eixo” (Alemanha, Itália e Japão).

Quem vencerá por aqui, agora? Os “Aliados”? O “Eixo”?

Mas o detalhe que não pode passar despercebido é que a incriminação de Lula nesse processo certamente é como trazer à tona a pontinha de um “iceberg”. Dos vários “bilhões” de desvios em que ele é suspeito, a acusação em curso não envolve mais que meia dúzia de milhões de reais. Refere-se a um apartamento de certo luxo e a um pequeno sítio em Atibaia, que podem ser considerados “gorjetas” de empreiteiras.  

São migalhas perto do “todo” onde ele deve estar envolvido. Esse disparate é tão grande, que se eu fosse advogado do Lula talvez alegasse em sua defesa o “princípio da insignificância”, pelo qual “pequenos” desvios devem ser perdoados pela Justiça Criminal. Como processá-lo por essa “mixaria”?

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Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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