
Flávio Dino age contra parlamentar do PL em decisão que mais parece um "ataque"

07/06/2026 às 19:15 Direito e Justiça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a remoção de um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar (PL), de Manaus, e aproveitou a decisão para fazer ataques ao que classificou como deterioração da qualidade do discurso político no país.
A manifestação do magistrado ocorreu ao analisar uma reclamação apresentada pelo parlamentar contra uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O órgão eleitoral havia ordenado a retirada de um conteúdo em que o vereador utilizava ofensas e xingamentos direcionados a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas.
Na decisão assinada neste domingo (7), Dino concluiu que o material ultrapassou os limites do debate político legítimo e caracterizou propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo. Segundo o ministro, a utilização de expressões ofensivas não encontra amparo nem na imunidade parlamentar nem nos princípios da livre manifestação política.
"[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de 'discurso político'", escreveu o ministro.
Ao aprofundar sua análise, Dino afirmou que a normalização de manifestações agressivas e de linguagem considerada inadequada representa um problema que vai além das questões de educação ou comportamento social.
"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", completou Dino.
O ministro ressaltou ainda que o ambiente democrático pressupõe divergências, críticas contundentes e confrontos de ideias, mas destacou que tais manifestações devem respeitar limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios que regem a atuação dos agentes públicos.
Segundo ele, o debate político pode ser firme e até ríspido, desde que não ultrapasse "as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar".
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