
Moraes toma decisão inesperada a favor de deputado acusado de participação no 8 de janeiro

09/06/2026 às 09:47 Direito e Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), denunciado por fatos relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023.
Com a validação do acordo, formalizada na última sexta-feira (5), o andamento da ação penal fica interrompido enquanto o parlamentar cumpre as obrigações assumidas. Caso todas as condições sejam atendidas dentro do prazo estabelecido, o processo poderá ser encerrado definitivamente ao final da vigência do compromisso.
O ANPP é um mecanismo previsto no Código de Processo Penal desde 2019 e permite a suspensão da persecução criminal em determinadas circunstâncias. A medida se aplica a crimes sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, desde que o investigado aceite cumprir exigências definidas pelo Ministério Público.
Segundo dados apresentados pelo STF, mais de 550 dos cerca de 1.400 acusados pelos atos de 8 de janeiro aderiram ao instrumento jurídico. Nesses casos, os investigados reconheceram a prática dos fatos imputados e concordaram com medidas alternativas, evitando a continuidade dos processos judiciais tradicionais.
Para aderir ao acordo, Sargento Rodrigues admitiu os delitos descritos pela acusação. Entre eles estão incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constituídos, ataques à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia apresentada pela PGR e aceita pela Primeira Turma do STF em dezembro do ano passado sustenta que o parlamentar integrou uma suposta ação coordenada voltada a desacreditar o processo eleitoral por meio das redes sociais, além de incentivar uma intervenção militar.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes reconheceu a gravidade das acusações, mas considerou que os requisitos legais permitiam a formalização do acordo.
"Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP", escreveu o ministro.
Entre as condições aceitas pelo deputado está a prestação de 150 horas de serviços à comunidade ou a órgãos públicos. O acordo estabelece uma carga mínima de 30 horas mensais durante o período de cumprimento.
Além disso, Rodrigues deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização. O valor será destinado a uma entidade que será indicada pelo juízo responsável pela execução das medidas acordadas.
O parlamentar também assumiu o compromisso de não utilizar redes sociais abertas enquanto estiver submetido às condições do acordo. Outra exigência prevê a participação presencial em um curso com carga horária de 12 horas sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado.
Como parte das obrigações, o deputado ainda se comprometeu a não praticar novos crimes nem responder a outras ações penais durante todo o período de vigência do ANPP.
Após os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, a Procuradoria-Geral da República passou a oferecer acordos de não persecução penal em situações envolvendo investigados acusados de incentivar ou apoiar os acontecimentos, mas que não teriam participado diretamente dos atos de vandalismo registrados naquele dia.
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