
URGENTE: Vaza o que revelou Vorcaro sobre Moraes em delação

09/06/2026 às 19:39 Direito e Justiça

A segunda proposta de acordo de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, sustenta que não houve irregularidades na relação contratual envolvendo o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme informações divulgadas nesta terça-feira (9), o documento entregue no início de junho detalha contratos firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia, defendendo que os pagamentos realizados correspondiam à prestação de serviços considerados lícitos.
Na nova versão da proposta de delação, Vorcaro descreve um contrato avaliado em R$ 129 milhões, que previa repasses mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões ao escritório. O texto também faz referência a um segundo acordo, estimado em R$ 50 milhões, cuja finalidade seria antecipar a quitação integral dos pagamentos antes da liquidação do banco, ocorrida em 2025. Segundo a narrativa apresentada, esse segundo instrumento contratual não chegou a ser formalizado.
Como o contrato principal tinha vigência de três anos, o Banco Master teria efetuado pagamentos que totalizaram R$ 80,2 milhões antes do encerramento de suas atividades por determinação do Banco Central.
De acordo com fontes ligadas às negociações, tanto essa nova versão quanto a proposta anterior classificam o trecho referente ao ministro Alexandre de Moraes como um chamado “anexo negativo”. Na prática, trata-se de um capítulo no qual o colaborador afirma que, em sua avaliação, não existiram condutas ilícitas ou favorecimentos indevidos por parte do magistrado.
O documento também sustenta que Moraes não teria concedido qualquer contrapartida ou praticado ato de ofício em razão dos pagamentos efetuados ao escritório de sua esposa, os quais, segundo Vorcaro, decorreriam exclusivamente da contratação de serviços advocatícios.
Apesar da inclusão de novas informações, investigadores avaliam que a proposta acrescenta poucos elementos inéditos em relação ao material já reunido pela Polícia Federal. Conforme relatos divulgados pela imprensa, a corporação considera a colaboração insuficiente e deverá, pela segunda vez, retirar-se das negociações envolvendo o acordo.
A decisão definitiva sobre a continuidade das tratativas cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve analisar se aceita, rejeita ou prossegue discutindo os termos da colaboração. A eventual manifestação contrária da Polícia Federal, contudo, não impede que a PGR decida seguir com o processo de negociação.
A proposta de delação também é mencionada no contexto das mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e reveladas anteriormente pela imprensa. Segundo essas informações, antes de sua primeira prisão, ocorrida em 17 de novembro de 2025, o ex-banqueiro teria enviado mensagens ao ministro Alexandre de Moraes questionando se alguma medida judicial poderia ser revertida ou bloqueada.
“Fiz uma correria aqui para tentar salvar. Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”, teria escrito Vorcaro em uma mensagem de visualização única.
As investigações da Polícia Federal apuram a hipótese de que informações sobre a ordem de prisão e sobre a iminente liquidação do Banco Master pelo Banco Central possam ter chegado antecipadamente ao conhecimento do ex-banqueiro. Moraes, por sua vez, negou ter recebido as mensagens de visualização única atribuídas a Vorcaro.
De forma geral, a avaliação de investigadores é que a nova proposta de colaboração não apresenta avanços significativos em relação às provas já existentes. Além disso, há entendimento de que o ex-controlador do banco não reconhece participação em parte relevante dos crimes sob investigação.
Outro ponto que ainda gera questionamentos é a capacidade financeira de Vorcaro para ressarcir os valores estimados pelas autoridades. As apurações apontam que os desvios investigados podem alcançar cerca de R$ 60 bilhões. Entretanto, a discussão sobre eventual reparação financeira somente deverá avançar caso o conteúdo probatório da delação seja considerado suficiente para justificar a homologação do acordo.
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