

O Ministério Público Eleitoral no Amapá protocolou uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) contra o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), apontando suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, o parlamentar, que também é líder do governo no Congresso Nacional, participou no último sábado (6), em Macapá, de um evento que incluiu adesivação de veículos e distribuição de materiais promocionais ligados ao lançamento de sua pré-candidatura ao Senado, previsto para esta quinta-feira (11).
Segundo a representação, a iniciativa teria ultrapassado os limites permitidos pela legislação para o período de pré-campanha. O Ministério Público sustenta que houve ampla exposição visual da pré-candidatura, com potencial de atingir eleitores por meio de ações como panfletagem, adesivação de automóveis, exibição de materiais em espaço público e abordagens diretas.
A Procuradoria solicita ao TRE-AP o reconhecimento da ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e requer a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, levando em consideração a gravidade e a abrangência da conduta descrita na ação.
Ainda conforme o documento, a mobilização foi amplamente divulgada nas redes sociais do senador. A representação menciona que Randolfe realizou convites prévios à população e, posteriormente, publicou registros do evento em seus perfis oficiais.
As publicações, segundo o Ministério Público Eleitoral, mostram a utilização de bandeiras com o nome e a imagem do parlamentar, adesivos padronizados, distribuição de panfletos e reprodução de jingles. Para a Procuradoria, esses elementos configuram características típicas de propaganda eleitoral antes do período autorizado.
Em nota, o senador afirmou que a atividade realizada em Macapá foi "uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo PT do Amapá para o lançamento da pré-candidatura".
A legislação eleitoral estabelece que as ações oficiais de campanha somente podem ocorrer a partir de 15 de agosto. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior.
Além do pedido de penalidade, o Ministério Público recomendou que, durante o lançamento da pré-candidatura, não sejam utilizados jingles, músicas ou slogans que contenham pedidos implícitos ou explícitos de voto. A orientação também veda a distribuição de brindes, panfletos e adesivos no evento.
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