Constrangimentos para a magistratura (veja o vídeo)

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Há fatos que não deveriam ser ignorados. Há fatos que não poderiam cair no esquecimento, ao menos não antes de uma solução razoável. E como o assunto, já descartado nas redações, há de retornar à pauta, é oportuno retomá-lo aqui. É o caso da juíza que concedeu perdão judicial à mãe de Henry Borel, menino de quatro anos, torturado e morto pelo padrasto, sem que a mãe, podendo agir, nada fizesse para protegê-lo.

A conduta da juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, com imagens difundidas pela imprensa e em redes sociais, vem constranger magistrados e enxovalhar a reputação do Judiciário, causando descrédito e indignação na opinião pública.

O júri do caso, que durou incríveis 11 dias, poderia ser mote para uma dissertação de mestrado (jamais o será!), em especial pelos fundamentos extravagantes da sentença prolatada. Mas o destaque aqui restringe-se ao destampatório da juíza, que se vê neste link de um portal de notícias:

Prossigo. Como se vê no vídeo, a magistrada, parecendo uma professora de comédia que perdeu o controle sobre uma turma de rebeldes, grita com os advogados, esbravejando:

"Eu estou mandando sentar! Eu estou fazendo ordem aqui dentro! Eu não quero advogados em pé me afrontando."

Como dizem os adolescentes, ela "paga mico" ao desafiar:

"E eu não sei aonde [sic] que o estatuto da OAB vai poder me proibir de falar isso."

Então, com irritante calma... um advogado lê o Estatuto da Advocacia, lei nº 8.906/1994, que diz:

"Art. 7º São direitos do advogado: (...)VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença; (...) XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo".

Nas matérias da imprensa, inclusive imagens da TV, não consta que alguém haja posto em xeque a autoridade da juíza, nada que justificasse falas peremptórias como:

"Eu não quero que fiquem em pé!"

Autoridade judiciária não tem "querer", exceto "querer" cumprir o que, por força da lei, é de sua competência. E é nesse ponto que a coisa toma um rumo perigoso. O papel de quem julga é aplicar a lei. Não é decidir de modo subjetivo e impor seu ponto de vista. Num regime democrático – e todo mundo enche a boca para falar de democracia -, o que há é o império da lei, não do juiz, com um Poder Judiciário cuja missão primordial é honrar o ordenamento jurídico, fazendo valer a legislação que regula a sociedade e que foi, frise, criado por ela através do Poder Legislativo.

O que o vídeo mostra longe está de ser o mais grave naquilo que houve no júri. Mas permite, a quem não tem familiaridade com o assunto, ter uma ideia das irregularidades que provocaram reação do Ministério Público e indignação em muitos segmentos da sociedade.

Felizmente, o que se viu no "Caso Borel" - no que se refere à postura da juíza - não é um padrão, ao menos até este momento: é uma exceção, que, decerto, constrange magistrados Brasil afora.

Ainda voltaremos ao assunto para aprofundá-lo.

Foto de Renato Sant'Ana

Renato Sant'Ana

Advogado e psicólogo. E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br

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