Defesa de Lula ignora o Código de Processo Penal

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Resolvi dar um reforço extra ao meu artigo ‘AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAR LULA?’ (Veja Aqui), em virtude de alguns comentários ‘jurídicos’ sobre ele, absolutamente desprovidos de qualquer fundamento.

A defesa de Lula e de toda a sua ‘troupe’, tentando livrá-lo das malhas da Justiça à todo custo, e muito dinheiro ‘rolando’, se resume na   alegação  que ‘não há provas’, para manter a condenação do réu, conforme sentença prolatada pelo Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba. E que Moro teria se baseado somente em ‘indícios’, que não serviriam como prova , para condená-lo, e que por isso o réu deve ser absolvido pela 8ª Turma do TRF-4, no próximo dia 24 de janeiro.

Fico pasmo em ver que profissionais formados em Direito, até exercendo a nobre profissão da advocacia, caiam num erro tão crasso como esse. Certamente não leram, não se interessaram em ler, ou simplesmente passaram por cima das disposições contidas no Título VII, do Código de Processo Penal-CPP, que trata justamente “DA PROVA”.

Detalhando as “provas”, o CPP dispõe expressamente no Capítulo X, do referido “Título VII”, sob o título de INDÍCIOS,  que também são espécies de “Prova”: “Art.239: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

Por essa razão, os defensores - profissionais e não tão profissionais assim - de Lula da Silva, simplesmente estão rasgando o artigo 239 do Código de Processo Penal, que integra o Título VII, ‘DA PROVA. Portanto, ‘indício’ é prova, sim.

É evidente que não foram só os ‘indícios’ do crime que levaram à condenação de Lula, mas mesmo que assim tivesse sido, a condenação teria plena validade.

Na verdade geralmente essa é a única maneira de ‘pegar’ os criminosos mais espertos, ‘sofisticados’ e prevenidos, que se esquivam da lei como se ‘muçum’ escorregadios fossem, e que jamais, em hipótese alguma, assinam “recibos”, nem confessam as suas falcatruas.

Estaria esse tipo tramposo de gente fora do alcance da Justiça?

E não é o que estão querendo no “caso Lula”?

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Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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