LulaMaster: Governo impõe sigilo de 100 anos a lista de visitantes de Daniel Vorcaro na prisão

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A Polícia Federal classificou com acesso restrito por cem anos a lista de visitantes de Daniel Vorcaro em unidades prisionais federais.

Segundo a corporação, os registros de visitação, que “compreendem, exemplificativamente, nome, CPF, datas, horários e grau de parentesco, caracterizam-se como informações pessoais sensíveis à esfera privada tanto do visitante quanto do detento".

A decisão da Polícia Federal de impor esse sigilo contrasta com o princípio da transparência e acesso à informação, avaliam juristas.

Inúmeros juristas consideram a restrição incompatível com a legislação brasileira e criticam as justificativas dadas pela PF para colocar a relação em sigilo máximo. Pela determinação da instituição, a lista de quem esteve na prisão para visitar Vorcaro só será de conhecimento público no ano de 2126.

Ao justificar a medida em pedido formulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI), a PF alegou que os registros contêm dados pessoais sensíveis, como nomes, CPFs, datas, horários das visitas e vínculos com o detento, e que sua divulgação poderia afetar direitos relacionados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos envolvidos.

A corporação negou o acesso à íntegra dos documentos mesmo após ser sugerida a ocultação das informações pessoais e a divulgação parcial do conteúdo. De modo geral, a LAI estabelece prazos de cinco anos para informações consideradas reservadas, 15 anos para informações secretas e 25 anos para informações ultrassecretas, renováveis apenas em hipóteses específicas previstas em lei.

“Não se trata de um segredo de Estado ou algo que coloque a segurança nacional em risco. A lista em sigilo é inimaginável diante da proporção e do alcance do caso Master. Quem visitou Vorcaro na prisão é um interesse da República”, destaca o advogado Gilberto Melo, mestre em compliance.

Para o doutor em Direito e comentarista político Luiz Augusto Módolo, a decisão da PF é incompatível com os princípios de transparência e moralidade previstos na Constituição. Na avaliação do jurista, a medida pode até encontrar respaldo formal na legislação, mas não se sustenta do ponto de vista ético e do interesse público. "A Constituição preza pela moralidade e pelo acesso às informações", afirmou.

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da Redação
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