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Sentença perfeita de Moro já havia se antecipado e derrubado a tese da “prescrição”

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O desespero fez com que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, numa última e ultrajante tentativa de livrar o réu, requeressem a prescrição dos crimes cometidos pelo meliante petista, conforme divulgou o Jornal da Cidade Online (Veja Aqui).

Admitindo ter havido o crime de corrupção, os advogados de Lula, em memoriais apresentados nesta terça-feira (23), argumentaram que o crime havia ‘caducado’.

“Com efeito, se o benefício material – vantagem indevida – ocorreu em 2009, o crime de corrupção, em qualquer modalidade aventada, já teria se consumado naquele momento. Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na sentença, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em seis anos, lapso temporal já transcorrido entre a suposta consumação do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da denúncia.”

A tentativa de última hora da defesa do meliante petista veio, mais uma vez, demonstrar a perfeição da sentença do juiz Sérgio Moro.

O magistrado previu que tal alegação poderia vir a ocorrer e já havia atacado e derrubado de maneira antecipada.

Nos itens 877 e 888 da peça condenatória, Moro argumentou que parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas e igualmente, quando em meados daquele ano, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, então presidente da empresa.

“Foi, portanto um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente. Nessa linha, o crime só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime', argumentou Moro.

Mais uma vez cirúrgico, perfeito, brilhante.

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