Corrupção institucionalizada e legalizada: A impunidade virou garantia constitucional

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A impunidade da corrupção nada mais é do que a proteção dada pelos nossos tribunais às elites que usam o poder para escapar das leis. Não é de agora; vem desde a antiguidade. No Brasil reflete nossa herança colonial e escravocrata, onde o sistema jurídico tratava desigualmente a população marginalizada, sem qualquer direito ou privilégio. Filósofos como Cícero já apontavam a "esperança de impunidade" como o maior estímulo para a prática de delitos. Naquela época, a justiça era aplicada de acordo com a classe social e com o status do indivíduo perante o Estado. No tempo do absolutismo a nobreza jamais era punida pelos crimes cometidos. No Brasil Colônia e Império a displicência predominava na aplicação das penas. O "perdão" era dado abertamente aos políticos que cometessem crimes, além da complacência para as fugas dos criminosos. A manutenção da Coroa dependia dos ricos, pois a monarquia não tinha como sobreviver sozinha. Daí a complacência com o crime. Durante a escravidão, a violência e o abuso cometidos contra os escravos e vulneráveis raramente resultavam em punição. Essa dinâmica gerou raízes na nossa cultura política, criando a percepção de que os poderosos podiam cometer crimes sem o risco da responsabilização. A persistência da impunidade sempre foi associada a fatores institucionais e estruturais.

No nosso Judiciário, o foco predominante são os crimes patrimoniais e de menor potencial ofensivo, resultando em superencarceramento da população pobre. Já as elites, pela demora na apreciação e na decisão dos seus crimes, sabem como utilizar os inúmeros recursos processuais para dilatar ao máximo qualquer decisão que possa prejudicá-la. A expressão "impunidade garantida pelo STF" reflete a crítica popular de que os crimes dos poderosos jamais serão punidos, garantidos que são pelo que ficou conhecido como princípio constitucional da impunidade devido às decisões dos nossos tribunais, em especial o STF. Para o povo, o que predomina nos julgamentos dos ricos são a morosidade, a anulação das condenações, mudanças na legislação, o foro privilegiado e a blindagem política ou corporativa, impulsionadas por decisões específicas tomadas pela Corte ao longo dos anos. Não é sem razão, pois, o sentimento popular de que a impunidade, atualmente, é uma garantia constitucional.

As principais controvérsias que alimentam esse sentimento -além do foro privilegiado por prerrogativa de função-, são a morosidade nos julgamentos e o foro especial, cuja decisão do STF mantém a competência do mesmo órgão para julgar autoridades mesmo depois de deixar o cargo. Críticos apontam que isso facilita a impunidade, já que a mudança do cargo faz o processo "subir" de instância novamente, zerando prazos ou mudando o juiz natural. O Supremo reconheceu a constitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo que os crimes de improbidade só ocorrem na forma dolosa (quando há real intenção de cometer o delito), além de limitar a perda do cargo público apenas ao cargo específico em que a infração foi cometida. Ministros da própria Corte criticaram essas mudanças, afirmando que elas criaram "causas de impunidade" para agentes políticos, mas terminaram aceitando-as.

O STF também firmou o entendimento de que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, quando todos os recursos possíveis se esgotarem. Esse entendimento é definido como uma garantia constitucional da presunção de inocência, alvo de repúdio por parte de movimentos anticorrupção, pois isso permite que os criminosos de colarinho branco fiquem em liberdade indefinidamente, recorrendo de qualquer decisão até a prescrição do feito. O STF se defende argumentando que suas decisões visam seguir rigorosamente a Constituição Federal e garantir o devido processo legal, evitando que prisões cautelares funcionem como antecipação de pena. Enquanto isso, a corrupção no Brasil é estruturada, garantida e institucionalizada. Mesmo possuindo um efeito devastador sobre a organização dos países, a corrupção institucionalizada aumenta os índices de injustiça social. Países desenvolvidos assumem o compromisso supremo de combater incessantemente a corrupção e de criminalizar uma série de condutas referentes ao fenômeno, com o objetivo de melhorar o meio social através de uma série de medidas que passaram a observar. Já no Brasil, os bandidos de colarinho branco dispõem de uma ampla margem de manobras capazes de retardar – e muitas vezes de afastar – a aplicação da lei penal. Realmente, enquanto nossa justiça falhar em responsabilizar os que operam à margem da lei, continuaremos refém de uma corrupção institucionalizada, legalizada e constitucional.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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