
Moraes toma nova decisão envolvendo o famigerado caso das joias sauditas

04/07/2026 às 07:54 Direito e Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência da guarda das joias sauditas entregues como presente ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A decisão foi tomada após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver mais interesse na manutenção dos objetos para fins de investigação criminal.
O despacho atende a uma solicitação da Receita Federal e estabelece que os itens sejam retirados da agência da Caixa Econômica Federal onde permaneciam armazenados e encaminhados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo. A medida permitirá a continuidade do procedimento administrativo conduzido pelo Fisco.
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a Receita Federal considera indispensável a transferência dos bens para dar prosseguimento ao processo de perdimento em andamento. Conforme registrado pelo ministro:
"A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União".
Após proferir a decisão, o magistrado também determinou que a deliberação fosse comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e à Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis.
A investigação sobre as joias teve início após a Polícia Federal concluir, em 2024, que Jair Bolsonaro teria participado de uma suposta tentativa de comercializar, nos Estados Unidos, presentes recebidos do governo da Arábia Saudita. O inquérito resultou no indiciamento do ex-presidente pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Segundo a corporação, a operação teria buscado o enriquecimento ilícito e envolveria valores estimados em aproximadamente R$ 6,8 milhões.
Entretanto, em março deste ano, a Procuradoria-Geral da República solicitou o arquivamento da investigação criminal. O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que inexiste legislação suficientemente clara para definir a responsabilização penal em situações dessa natureza. De acordo com o entendimento do órgão, não é possível aplicar sanções criminais quando há lacunas legais ou interpretações jurídicas relevantes sobre a classificação desses presentes.
Apesar disso, Gonet ressaltou que o posicionamento da PGR restringe-se exclusivamente à esfera penal, não afastando a possibilidade de eventual apuração de responsabilidades nas áreas administrativa ou civil, caso existam fundamentos para isso.
Também em março, o Tribunal de Contas da União (TCU) consolidou entendimento segundo o qual presentes de caráter personalíssimo recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não integram automaticamente o patrimônio público. Dessa forma, esse tipo de bem pode permanecer com os ex-ocupantes do cargo ao término de seus mandatos, conforme a decisão da Corte de Contas.
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