Os Intocáveis: O STF e o julgamento da denúncia contra um brasileiro em Portugal

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A PGR ofereceu denúncia-crime contra um cidadão brasileiro residente em Portugal por ter praticado crimes contra a honra dos Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Segundo a denúncia da PGR, o brasileiro, ao cruzar com o Ministro Gilmar Mendes na rua, em Coimbra, teria injuriado o decano do STF e caluniado o Ministro Alexandre de Moraes.

O brasileiro, indignado com algumas decisões e com a atuação dos referidos Ministros, teria proferido as seguintes frases:

“Tá passeando aqui em Portugal, em Coimbra, olha... ô ministro, e a liberação das drogas, ministro, que o senhor votou a favor, o senhor concorda? O senhor concorda com a liberação das drogas? E com o aborto, o senhor concorda? Com o Alexandre, ministro, de Moraes? O Alexandre de Moraes, aquele comunista, que tá a mando do PCC? É! Tá a mando do PCC.”

Da referida fala, que fora por ele gravada, por mais grosseira que possa ter sido, hão de se fazer as seguintes ponderações e reflexões.

Segundo Paulo Gonet, em sua denúncia, a intenção do acusado seria constranger o decano do STF, tendo o “objetivo de constranger e de provocar reação dramática” ao fazer perguntas em “tom de escárnio”, com o “propósito de potencializar reações ofensivas contra a honra objetiva dos Ministros, agredidos pelo desempenho das suas atribuições de magistrados, pondo em risco, igualmente, o livre exercício dos integrantes da mais alta Corte do país”.

Apesar do tom grosseiro e até mesmo desrespeitoso com que o acusado interpelou o Ministro Gilmar Mendes com suas perguntas, isto retrata apenas e tão somente uma indignação de um cidadão brasileiro com determinadas posições e votos de Sua Excelência.

Não podemos olvidar que um Ministro do STF é um agente político e, atualmente, tem se tornado cada vez mais figura pública, concedendo entrevistas a toda hora, sobre diversos temas, criticando colegas em programas de televisão, imiscuindo-se em temas de outros poderes, emitindo sua opinião pessoal sobre temas não afeitos às suas funções constitucionais.

Vale, nesta assentada, relembrar as palavras do Min. Alexandre de Moraes, no ano de 2018, quando disse textualmente:

“Quem não quer ser criticado, quem não quer ser satirizado, fique em casa, não seja candidato, não se ofereça ao público, não se ofereça para exercer cargos políticos. Essa é uma regra que existe desde que o mundo é mundo. Querer evitar isso por meio de uma ilegítima intervenção estatal na liberdade de expressão é absolutamente inconstitucional.”

Sabe-se, por óbvio, que o Ministro Gilmar Mendes não é candidato a nenhum cargo eletivo, mas que, através das diversas entrevistas em jornais, programas de televisão e postagens nas redes sociais, está se oferecendo ao público, portanto, sujeito a críticas e sátiras, por mais que, pessoalmente, as entenda desrespeitosas.

Agora, tentar imputar ao boquirroto crime de injúria, por suas indagações, mesmo que jocosas, me parece desproporcional, já que, para que o fato seja tipificado no art. 140 do Código Penal, há a necessidade de que o agente que pratica a conduta dirija a outrem (vítima) algo desonroso e que ofenda sua dignidade.

No caso, a suposta vítima é um agente político, não uma vestal brasileira. Ministros não estão imunes a críticas, mesmo as mais ásperas.

Quanto às falas dirigidas ao Ministro Alexandre de Moraes, hão de se examinar melhor as provas do inquérito, certo que, por mais que não veja a necessidade de uma representação pelas falas do boquirroto, fato é que as acusações de ligá-lo ao PCC (uma organização criminosa), em tese, poderiam configurar o tipo penal descrito no art. 138 do CP (calúnia).

Porém, a meu sentir, à luz do ordenamento normativo, o processo é nulo, por dois motivos:

O primeiro — o inquérito foi distribuído em apenso ao inquérito das fake news, alcunhado, acertadamente, “Inquérito do Fim do Mundo”, e denunciado junto ao STF.

Ora, o réu não possui foro especial (foro por prerrogativa de função), o que torna o STF incompetente para julgá-lo; o feito deveria tramitar em primeira instância, permitindo uma distribuição livre, com o duplo grau de jurisdição. O foro por prerrogativa de função não é o da vítima, mas o do agente que praticou a ação.

Segundo — uma das supostas vítimas, o Ministro Alexandre de Moraes, é um dos julgadores do processo, tornando-se juiz e vítima ao mesmo tempo, ferindo de morte o princípio da imparcialidade.

E não se diga que o Ministro Alexandre, sendo a vítima de um suposto crime contra sua honra, consiga ser imparcial, pois, como diz o antigo brocardo jurídico, “não basta que a justiça seja feita, é preciso que se veja que ela foi feita”.

A manutenção deste processo no STF, com a consequente aceitação da denúncia da PGR, diante dos vícios aqui levantados, deixa transparecer um casuísmo para blindar os Ministros de quaisquer críticas dos brasileiros, revelando-se eles os Intocáveis, como nos memes produzidos pelo ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema.

Termino com as falas do ex-Ministro Marco Aurélio Mello: “não se evolui culturalmente e se firma a democracia em um Estado de Direito de forma casuística”.

Tenho dito!!!

Foto de Bady Elias Curi

Bady Elias Curi

Advogado fundador do Esc. Bady Curi Advocacia Empresarial, Prof. Mestre de Direito, ex-juiz do TRE/MG, escritor.

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